Homem tem processo anulado após ser mantido algemado em audiência virtual na penitenciária de Osório

Editoria Policial Litoralmania

Capão da Canoa Um homem assistido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) teve seu processo anulado após ser mantido algemado em audiência virtual realizada na penitenciária de Osório em que estava recluso.

O procedimento violou a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, o que não foi comprovado.

Com isso, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução, realizada em abril de 2021.

Além disso, o colegiado determinou a libertação do assistido da DPE/RS, que estava preso provisoriamente desde junho de 2019, quando fora acusado de roubo a um estabelecimento e corrupção de menor.

Na audiência de instrução, sem argumentação plausível, o denunciado permaneceu usando algemas, mesmo estando em ambiente prisional e acompanhado de agentes penitenciários armados.

De acordo com a defensora pública de Capão da Canoa que atuou no caso, Bibiana Spode, o uso de algemas é exceção e só é permitido em três hipóteses: resistência do detido; fundado receio de fuga; ou perigo à integridade física própria ou alheia. Neste caso, o homem permaneceu calmo, não apresentou nenhuma espécie de resistência ou indício sobre uma possibilidade de fuga, nem ofereceu risco à integridade física própria ou alheia.

A prisão cautelar do assistido da Defensoria foi decretada em razão do seu não comparecimento na audiência de custódia, designada para o dia 6 de junho de 2019, em Capão da Canoa.

Porém, ele havia sido liberado da Penitenciária Modulada Estadual de Osório poucas horas antes da sessão. Mesmo chegando atrasado à audiência, o homem se apresentou para firmar o termo de compromisso e foi preso cautelarmente.

De lá até abril de 2021, a audiência de instrução foi remarcada diversas vezes. No entanto, segundo o Código de Processo Penal, ela deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias a contar do recebimento da denúncia (que foi em 19 de junho de 2019), primando pela sua celeridade quando se trata de parte denunciada presa.

Devido à ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, a defensora afirmou que “a sensação de impunidade e de insegurança, a credibilidade na justiça, o clamor popular, não são fundamentos idôneos para fundamentar a prisão cautelar antes do trânsito em julgado, por não estarem em Lei como fundamentos aptos para a restrição da liberdade, a qual deve sempre observar uma legalidade estrita.”

Na defesa, Bibiana alegou ainda que, além do descumprimento da súmula do STF, houve excesso de prazo da prisão provisória e falta de provas (incluindo falha no reconhecimento feito pelas vítimas).

A defensora também solicitou a liberdade provisória do acusado devido à superlotação da Penitenciária Modulada Estadual de Osório, onde o homem estava recluso e por ele ser considerado grupo de risco para a covid-19, uma vez que é portador de tuberculose.

Camila Schäfer

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