Idoso de 76 anos usava água da chuva para higiene pessoal no RS; MP intervém

Idoso de 76 anos usava água da chuva para higiene pessoal no RS: o restabelecimento de água foi determinado pela Justiça a pedido do Ministério Público do Rio Grande do…
Santo Antônio da Patrulha, Idoso de 76 anos, Justiça condena CORSAN
Foto: Rogério Reinheimer Bernardes/Litoralmania

Idoso de 76 anos usava água da chuva para higiene pessoal no RS: o restabelecimento de água foi determinado pela Justiça a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para o idoso, que vivia há mais de um ano sem fornecimento de água potável em sua residência, no município de Casca, no interior gaúcho.

A decisão, proferida na sexta-feira, 27 de junho, estabeleceu prazo de 24 horas para que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) retome o serviço, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.

Idoso de 76 anos vivia em situação precária

O corte no abastecimento ocorreu por inadimplência de familiares do idoso — netos que residem em outro imóvel no mesmo terreno.

Desde então, ele passou a depender de água da chuva para banho, utilizando um chuveiro improvisado do lado de fora da casa, sem proteção contra o frio e outras condições climáticas.

O homem enfrenta dificuldades financeiras e problemas de saúde, o que agrava ainda mais sua condição de vida.

A decisão atende a um pedido de tutela antecipada feito pelo MPRS, que argumentou pela urgência da situação e pela flagrante violação de direitos fundamentais.

A promotora de Justiça Aline Beatriz Bibiano, responsável pela ação, destacou o trabalho da equipe da Promotoria e o empenho coletivo no caso.

Justiça também cobra ação do município

Além da Corsan, a Justiça determinou que o Município de Casca providencie abrigo temporário para o idoso em local apropriado.

A Prefeitura também terá até cinco dias para realizar reparos no sistema de esgoto da residência, sob pena de nova multa.

Junho Violeta: decisão ganha ainda mais relevância

A promotora ressaltou a simbologia da decisão durante o mês de Junho Violeta, campanha nacional de combate à violência contra a pessoa idosa. “Essa decisão representa mais do que o restabelecimento de um serviço essencial.

Ela reafirma o compromisso do MPRS com a proteção dos direitos da pessoa idosa, especialmente neste mês em que reforçamos a importância do cuidado, do respeito e da dignidade na velhice”, afirmou Aline.

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