Imbé: prefeitura estabelece normas e valores para uso do Ginásio Municipal e campos de prática de esportes
Passou a vigorar nesta quinta-feira (01) o Decreto 3.121, que regulamenta a utilização do Ginásio Municipal Engenheiro Floreal Sala, no Centro, e dos demais campos de prática regular de esportes e recreação
O decreto estabelece que a utilização desses espaços para eventos não organizados e realizados pela Prefeitura deverá ser autorizada pelo Executivo. Os interessados em utilizar o espaço devem procurar a Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Indústria e Comércio, que fica no Prédio Anexo I da Prefeitura (Avenida Paraguassú, 2017, Centro), com a indicação do tipo de evento, a finalidade, o interesse cultural, desportivo ou religioso, e o prazo de permanência no local. Nestes casos, a organização do evento fica responsável por qualquer tipo de dano, de ordem pessoal, patrimonial ou moral, que eventualmente seja ocasionado.
As estruturas estão aptas a receber eventos de segunda a domingo, entre 8h e 0h, podendo haver alteração em caso de interesse da Administração Pública. Para uso do Ginásio Municipal e campos para prática de futebol sete e voleibol, assim como para outas atividades e eventos particulares, será cobrada uma taxa de R$ 80 por hora. Já para a utilização das áreas para prática de futebol de campo a taxa será de R$ 90 por hora.
O Decreto ainda especifica que o valor a ser cobrado pela utilização destes espaços poderá ser substituído pela doação de materiais de manutenção das instalações desportivas ou por materiais permanentes e de consumo do Departamento de Desporto.
A íntegra do decreto pode ser acessada no site www.imbe.rs.gov.br.