O recadastramento anual dos inativos do Executivo é determinado pelo Decreto 43.947/05 e deve ser feito do primeiro dia útil do mês anterior ao do aniversário do servidor até o final do mês seguinte à data de nascimento.
Os inativos nascidos nos meses de janeiro e fevereiro que ainda não fizeram o recadastramento, também devem procurar o Banrisul, o mais breve possível, para a regularização dos dados cadastrais. O não-recadastramento pode implicar em atraso e suspensão – até a regularização – do recebimento dos proventos por aposentadoria dos servidores inativos.
Quem não puder comparecer à agência do Banrisul onde recebe seus proventos por doença grave ou incapacidade de locomoção pode realizar a atualização por meio de uma procuração. Os servidores que residem em localidades onde não há agências do Banrisul podem realizar o recadastramento preenchendo um formulário e encaminhar a cópia da documentação pelo Correio.
Todas as informações sobre a atualização cadastral e os modelos de formulário e procuração podem estão disponíveis no Portal do Servidor, www.servidor-rhe.rs.gov.br.
Para facilitar o acesso ao Banrisul e evitar filas, os servidores inativos do Poder Executivo poderão procurar a agência onde recebem seus proventos, um Mês antes do mês de aniversário, durante o mês de aniversários e no mês seguinte, tendo assim, até 90 dias para efetuar a atualização cadastral.



















