Inativos do Estado nascidos em março têm prazo até o dia 30 para fazer recadastramento

Os servidores inativos do Poder Executivo Estadual nascidos no mês de março têm prazo até 30 de abril para comparecer na agência do Banrisul onde recebem suas aposentadorias e efetuar…
Os servidores inativos do Poder Executivo Estadual nascidos no mês de março têm prazo até 30 de abril para comparecer na agência do Banrisul onde recebem suas aposentadorias e efetuar o recadastramento. É necessário apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e nome e CPF do cônjuge, mesmo que falecido. Os inativos que não são correntistas do Banrisul devem procurar qualquer agência do banco e apresentar uma cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência.

O recadastramento anual dos inativos do Executivo é determinado pelo Decreto 43.947/05 e deve ser feito do primeiro dia útil do mês anterior ao do aniversário do servidor até o final do mês seguinte à data de nascimento.

Os inativos nascidos nos meses de janeiro e fevereiro que ainda não fizeram o recadastramento, também devem procurar o Banrisul, o mais breve possível, para a regularização dos dados cadastrais. O não-recadastramento pode implicar em atraso e suspensão – até a regularização – do recebimento dos proventos por aposentadoria dos servidores inativos.

Quem não puder comparecer à agência do Banrisul onde recebe seus proventos por doença grave ou incapacidade de locomoção pode realizar a atualização por meio de uma procuração. Os servidores que residem em localidades onde não há agências do Banrisul podem realizar o recadastramento preenchendo um formulário e encaminhar a cópia da documentação pelo Correio.

Todas as informações sobre a atualização cadastral e os modelos de formulário e procuração podem estão disponíveis no Portal do Servidor, www.servidor-rhe.rs.gov.br.

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Para facilitar o acesso ao Banrisul e evitar filas, os servidores inativos do Poder Executivo poderão procurar a agência onde recebem seus proventos, um Mês antes do mês de aniversário, durante o mês de aniversários e no mês seguinte, tendo assim, até 90 dias para efetuar a atualização cadastral.

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