Um maquinista gaúcho irá receber indenização por danos morais após trabalhar durante 14 anos sem acesso a banheiros adequados durante as viagens.
A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou o cenário de precariedade ao qual o empregado era submetido — sendo obrigado a urinar em garrafas PET por falta de instalações sanitárias nas locomotivas.
O valor total da condenação provisória contra a empresa de transporte ferroviário chega a R$ 65 mil, somando os R$ 22 mil por danos morais fixados pela juíza Flávia Cristina Padilha Vilande, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul, aos valores devidos pelos intervalos não concedidos.
Testemunha confirma: não era permitido sair do trem para ir ao banheiro
No processo, ficou comprovado que as locomotivas operadas pelo maquinista não possuíam banheiro e que a empresa não oferecia alternativa viável para as necessidades fisiológicas dos funcionários.
A prova testemunhal confirmou que o trabalhador não podia abandonar o trem durante as viagens para buscar um sanitário nas estações.
A empresa alegou que havia a possibilidade de solicitar paradas ao longo do trajeto, mediante aviso à Central de Comando Operacional, e argumentou que a natureza externa e itinerante da função de maquinista dispensaria a obrigação de fornecer instalações sanitárias fixas.
A justificativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça.
TRT-RS: privação de higiene é violação à dignidade do trabalhador
Para o relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, a falta de condições básicas de higiene no ambiente de trabalho atenta contra princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Segundo o desembargador, a situação enfrentada pelo maquinista é degradante e viola a honra e a intimidade do trabalhador.
“Há longos trechos de ferrovias sem existência de cozinha ou banheiros que possam ser utilizados pelos empregados, sendo comum viagens sem previsão de qualquer parada”, observou a magistrada.
Constituição reforça o direito a ambiente de trabalho digno
A decisão ainda se fundamenta em princípios constitucionais.
O artigo 1º da Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Além disso, a ordem econômica brasileira deve assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Indenização e próximos passos no processo
A decisão foi unânime na 6ª Turma do TRT-RS, que contou com a participação das desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).






















