Indulto de Natal – Jayme José de Oliveira
Qual o mais esperado presente de Natal em 2018? Não é uma bola; não é uma boneca; não é uma bicicleta; não é um celular; não é um smartphone; não é nenhum dos tradicionais. É o “Indulto de Natal”! Qual o mais execrado, o mais abominado pelos cidadãos que trabalham para suprir seu sustento e dos familiares; para pagar o aluguel; para educar os filhos; para pagar um plano de saúde? Não é nenhum desses, é o “Indulto de Natal”! Papai Noel é esperado por delinquentes; por corruptos; por corruptores; por delatores; por dirigentes de corporações; por CEOS de construtoras. O Bom Velhinho tem mais este fardo a carregar, distribuir, além dos presentes esperados por crianças e adultos desde sempre.
Em 28/11/2018 o STF iniciou o julgamento do Indulto de Natal assinado pelo presidente Temer em 2017 e questionado pela PGR.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, relatou o processo que julga a constitucionalidade, a justiça, a possibilidade de outorga-lo ou não.
“Sinto vergonha sempre que me deparo com a leniência com que são tratados os crimes neste país”. Disse ainda que o costume da edição anual de indultos natalinos tem caráter geral, abstrato, sem convincente e excepcional justificativa humanitária. O ministro ressaltou uma “tendência de abrandamento nos requisitos para a concessão de perdão presidencial”. Se até 1990 “havia uma longa lista de delitos excluídos, a relação foi progressivamente reduzida passando-se inclusive a admitir para crimes com emprego de violência”.
O ato tem graves problemas de legitimidade, no momento em que as instituições e a sociedade brasileira travam uma batalha ingente contra a corrupção e crimes correlatos.
É inconstitucional a concessão se indulto a multas, não tem fins humanitários para idosos, pacientes de doenças graves que não possam ser tratadas na instituição penal. Afronta a decisão do próprio STF que já decidira ser condição sinequa non para a concessão.
É inconstitucional conceder a casos dissimilares ao da liberdade condicional que é de 30% de cumprimento da pena.
É inconstitucional para penas superiores a 8 anos.
É inconstitucional para crimes de concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, associação criminosa e para quem tem acusação pendente de análise.
A ONU avalia sempre a gravidade dos delitos. Quanto maior a gravidade, quando se retira do uso público verbas concedidas à corrupção aumenta esta gravidade e, por conseguinte, as penas a serem aplicadas. Quando não fazemos isso, criamos um país desonesto.
Não somos atrasados por acaso, somos porque os crimes são muito bem defendidos. Exemplos vergonhosos: Investir verbas dos Fundos Previdenciários em fundos podres como ocorreu com os da Argentina e Venezuela trouxe como consequência a descapitalização dos mesmos. Bilhões de reais. Foram grupos criminosos profissionais enquistados no governo que se locupletaram. O foro privilegiado é um acinte e colide frontalmente com o Art. 5º da Constituição – todos são iguais perante a lei.
A SOCIEDADE NÃO ACEITA E VOTOU CONTRA.
Enquanto os “progressistas”acham que os fins justificam os meios e os “conservadores” acham que a corrupção é prática exclusiva dos “outros” a solução não se avista na fímbria do horizonte.
Há dois tipos de corruptos afirma o ministro Barroso: 1. Os que não querem ser punidos. 2. Os que não querem ser honestos, nem a partir de hoje.
A “Operação Mãos Limpas” foi derrotada na Itália. A classe política para se proteger criou leis para proteger criminosos. A LUTA NÃO FOI LEVADA ATÉ O FIM E FOI O FIM DA ESPERANÇA.
No Brasil já foram investigados, alguns julgados, condenados e presos: Um ex-presidente. Um presidente denunciado duas vezes e investigado duas vezes também. Vários governadores e ex-governadores.Ex-presidentes da Câmara Federal. Inúmeros políticos, doleiros, dirigentes de corporações, CEOS de construtoras, etc. NINGUÉM assume os erros, todos se dizem vítimas de perseguição política. Pasmem, afirmam que não houve corrupção.
As pessoas perderam o senso crítico quando defendem o Indulto de Natal. O indulto dá incentivos errados para pessoas erradas. Os honestos são penalizados, perdem o norte e a esperança.
Barroso conclui: “Cada um escolhe o lado que quer estar na história, só não pode estar dos dois lados. Um presidente não pode decidir sozinho quem vai ser agraciado com o indulto”.
QUEMENSAGEM VAMOS PASSAR AO POVO SE O STF APROVAR O INDULTO?
Resumo do voto do relator Luís Roberto Barroso – 4 minutos 47 segundos
Após o voto do relator, contra a concessão do indulto, Alexandre Machado votou a favor, empatando e assim foi encerrada a sessão no dia 28/11. Reiniciada no dia seguinte, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Melo acompanharam Alexandre Machado e Edson Fachin votou com o relator. O resultado parcial, com seis votos a favor decidia o julgamento, porém Luiz Fux pediu vista e o julgamento fica com o resultado em suspenso tendo em vista que qualquer juiz, mesmo já tendo votado, pode reconsiderar até o encerramento do julgamento.
Convém registrar que o “Indulto de Natal” significa o PERDÃO DA PENA, com sua consequente extinção. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.
A procuradora geral da República, Raquel Dodge, disse que os termos do decreto enfraquecem a luta contra a corrupção no país. Cabe ao Judiciário fixar a pena e essa deve ser cumprida na medida do possível integralmente, para desestimular a prática de corrupção no país. Estamos todos num esforço muito grande de investigação e punição dos crimes de colarinho branco e o decreto indulta as penas aplicadas.
O procurador Daltan Dallagnol diz que “esse indulto transforma o trabalho da Lava Jato e as penas de corrupção numa piada”.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado