Indulto natalino: Lula editará decreto prevendo regras do perdão a condenados
O indulto natalino, um perdão da pena para pessoas condenadas e encarceradas que preenchem certos requisitos legais, aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva até a véspera de Natal, dia 24.
Esta medida é uma prerrogativa exclusiva e legal do presidente da República, definida pela Constituição Federal e que é anualmente promulgada.
O projeto do decreto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), formado por especialistas com atuação técnica e consultiva.
Antes de chegar ao presidente, o texto também requer aprovação do ministro da Justiça e Segurança Pública.
O indulto natalino é um perdão coletivo de penas, mas não é automaticamente concedido.
Após a publicação do decreto, aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos devem buscar na Justiça a efetivação do benefício.
Este procedimento difere do indulto individual, conhecido como “graça”, que é um perdão específico concedido pelo presidente a uma pessoa condenada.
Destaca-se que o indulto natalino não se confunde com as saídas temporárias, também chamadas de “saidões”, que ocorrem em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para permitir a confraternização e visitas familiares.
Nestes casos, juízes das Varas de Execução Penal emitem portarias que estabelecem os critérios para a concessão do benefício e as condições impostas aos detentos, como o retorno à prisão no dia e hora estipulados.
Geralmente, o indulto coletivo de Natal é direcionado aos condenados que cumpriram um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes, e têm até oito anos de prisão.
Para aqueles com penas maiores, entre oito e doze anos, o benefício é concedido após cumprimento de um terço da pena, para não reincidentes, ou metade da condenação, para reincidentes.
O indulto também costuma abranger detentos com doenças graves, terminais ou pessoas com deficiência.
Contudo, o indulto não é concedido a presos por crimes violentos, e a Constituição proíbe o perdão de penas a condenados por crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, genocídio, entre outros.
Exclusões e Aspectos Polêmicos
Embora o decreto esteja sob análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Presidência da República, o projeto proposto pelo CNPCP já antecipa casos em que o indulto não poderá ser concedido, alinhando-se à política criminal do atual governo do presidente Lula.
Uma das restrições previstas é a não concessão do indulto para crimes ambientais. No Brasil, existem pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal. Para membros do CNPCP, não é justificável perdoar penas de crimes que são pouco punidos no país, enquanto mais de 33 mil pessoas cumprem pena por crimes menos graves, como furto simples.
Da mesma forma, a proposta de indulto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos em ataques às sedes dos Três Poderes, por exemplo. Também está previsto que o indulto não seja concedido a condenados por violência contra a mulher, englobando violência política e psicológica. Essas exceções deverão ser ratificadas pelo presidente no decreto a ser emitido.
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