Inmetro recomenda atenção redobrada na compra de brinquedos para o Natal
Produtos comercializados no Brasil, tanto os de fabricação nacional quanto importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro. A certificação de brinquedos, principal evidência de que o produto é legal e está de acordo com os requisitos estabelecidos em regulamento para todo o Mercosul, é compulsória no Brasil desde 1992.
A exigência dá ao consumidor a segurança de que o produto foi avaliado em diversos itens de segurança nos laboratórios acreditados pelo Inmetro. Os testes incluem itens como impacto e queda, no caso de risco de formar pontas cortantes e agudas; mordida, quando o brinquedo tem partes pequenas que podem ser levadas à boca; composição química – se tem metais nocivos à saúde; inflamabilidade, quando há risco de combustão em contato com o fogo; e ruído, no caso dos níveis sonoros acima dos limites estabelecidos pela legislação.
“É importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, bem como as informações sobre conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança”, frisa o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Alfredo Lobo. Ele recomenda ainda ao consumidor comprar o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo, e exigir a nota fiscal.
Por meio de relatos dos consumidores, o Inmetro monitora os casos de acidentes de consumo em 18 famílias de produtos. De 2006 a 2013, os dados estatísticos do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que os produtos infantis respondem por 14,84% dos casos, superando por larga margem os eletrodomésticos, com 11,51% dos relatos.
Além dos brinquedos, a categoria produtos infantis abrange outros itens voltados para esse público, como berços, mamadeiras, chupetas, carrinhos de bebê, cadeirinhas de automóvel e cadeiras altas usadas durante a alimentação. Se qualquer um desses produtos estiver sem o selo do Inmetro, o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria do órgão, por meio do telefone 0800 285 1818.
Segundo maior alvo das reclamações, os eletrodomésticos também precisam estar em conformidade com as normas de segurança elétrica do Inmetro. Desde 1º de janeiro deste ano, fabricantes e importadores só podem comercializar eletrodomésticos que estejam certificados pelo instituto, com o selo afixado no próprio produto ou na embalagem.
No caso dos eletrodomésticos da chamada linha branca – geladeiras, fogões, máquinas de lavar, fornos e ar-condicionado – o comprador deve levar em conta também a etiqueta de eficiência energética do Inmetro, que estabelece, com faixas coloridas, classificações de A (mais eficiente) a E (menos eficiente). “Ao longo da vida útil, o produto eficiente proporciona uma grande economia de energia, às vezes até o valor de um produto novo”, ressalta Lobo.
Já as luminárias natalinas, embora regulamentadas por uma portaria do Inmetro, não recebem o selo do órgão. No entanto, mesmo sem estarem certificadas, devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios informados em português: tensão; corrente; potência máxima do conjunto e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. Ainda de acordo com o Inmetro, as luminárias de Natal não podem apresentar material ferroso no condutor e os plugues e tomadas devem atender ao padrão brasileiro.