Foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (1º) a instrução normativa que regula a criação e conservação de meliponíneos nativas (abelhas sem ferrão) no Rio Grande do Sul. A norma lista 24 espécies destas abelhas e estabelece condições para a implantação dos meliponários (locais de criação das abelhas), visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental, conservação, exposição, manutenção, criação, reprodução e comercialização de produtos e subprodutos.
De acordo com a instrução normativa é permitida a utilização e o comércio de abelhas e seus produtos, procedentes dos criadouros autorizados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), na forma de meliponários, bem como a captura de enxames e espécimes a eles destinados por meio de utilização ninho-isca. Já o transporte, a comercialização e o manejo de espécies de outros estados e países, exceto para fins científicos, ficam proibidos.
A partir de agora, os criadores de abelhas deverão requerer autorização de manejo junto ao setor de Fauna da Sema e terão oito meses para a regularização. Somente ficam dispensados da obtenção da autorização de funcionamento os meliponários com até cem colônias, exceto os com finalidade comercial.






















