Jovem de 18 anos é preso por receptação qualificada em Torres
Em sua oficina foi encontrada, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, uma motocicleta com placa diversa da original.
O veículo havia sido adquirido em leilão, após sua respectiva baixa do sistema.
Ocorre que estes veículos só podem ser utilizados no interior de propriedades particulares, como, por exemplo, fazendas.
Mesmo assim, é muito comum veículos nessas condições serem comprados e, por intermédio de placas falsas, utilizados em via pública.
A conduta de quem coloca placas falsas em veículo automotor está prevista no art. 311 do Código Penal cuja pena é de até seis anos de reclusão. Referido artigo refere-se à “adulteração ou remarcação de qualquer sinal identificador de veículo”.
Embora em tempo passado houvesse dissídio jurisprudencial a respeito, atualmente o Superior Tribunal de Justiça considera que a troca de placa configura, inarredavelmente, o crime em questão. Afinal, se quem adulterava ou remarcava apenas um número de placa de veículo incidia no referido tipo, com muito mais razão também deve incidir quem troca a placa por inteiro.
No caso em pauta, ficou comprovado que o veículo foi deixado na oficina por terceira pessoa. Assim, o responsável pelo estabelecimento responderá pelo delito de receptação qualificada cuja conduta é manter em depósito, em atividade comercial ou industrial, produto de crime. A pena é de reclusão de três a oito anos.