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Jovem Pan FM ganha ação contra Câmara de Vereadores do Osório

O Tribunal de Justiça do RS, através da Segunda Câmara Cível, julgou procedente, por unanimidade, a apelação da Rádio Litoral Ltda.  em processo movido contra a Câmara Municipal de Osório por inadimplência.

O processo refere-se a inadimplência em prestação de serviços radiofônicos contratados através de processo licitatório no ano de 2011. As informações são da Rádio Litoral AM.

Conforme o contrato, o serviço contratado foi de 64 programas informativos (2 por semana) e 1.200 inserções de 30 segundos (150 por mês) na Rádio Jovem Pan FM de Osório. A justificativa para a inadimplência, de parte do valor contratado, foi de que o Legislativo nem sempre se utilizava integralmente dos serviços. Conforme o relator, desembargador Ricardo Torres Hermann, a documentação comprova a disponibilização de horários para a veiculação de publicidade contratados pelo Legislativo. O Legislativo alegava que nos horários reservados a rádio teria veiculado programa diverso do contratado. Como a fiscalização do cumprimento era de responsabilidade do Legislativo, o mesmo não apresentou provas de que isto tenha acontecido, mesmo tendo um setor de rádio escuta.

A decisão do TJ condenou a Câmara Municipal de Osório aos pagamentos referentes a abril a junho/2011 (período da inadimplência) com juros e correção através do IPCA.

A decisão foi no último dia 6 de agosto. Participaram do julgamento os desembargadores Lúcia de Fátima Cerveira, Laura Louzada Jaccottet e Ricardo Torres Hermann. O julgador de primeiro grau foi Gilberto Pinto Fontoura. Da decisão cabe recurso em instâncias superiores.

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