Juiz determina bloqueio do dinheiro arrecadado por Michel Teló
Todo o dinheiro arrecadado com a venda ou distribuição da música está bloqueado, de acordo com a decisão assinada pelo magistrado paraibano.
No documento, o juiz cita ainda e Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil Ltda. “Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos – Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua decisão.
O magistrado determinou, ainda, segundo o advogado das estudantes, que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para que também passe a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.