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Juíza federal libera ligação de energia elétrica nos balneários de Mostardas

Em audiência realizada hoje (19/12), a juíza federal Clarides Rahmeier liberou, em caráter emergencial, a ligação de energia elétrica nos balneários Mostardense, São Simão e Solidão, localizados no município de Mostardas (RS). A decisão foi proferida em ação civil pública que tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre referente a ocupação em áreas de preservação permanente.

Estiverem presentes os representantes do Ministério Pública Federal (MPF), da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e do Município de Mostardas. Integrantes do grupo técnico que atua na ação, servidores da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e proprietários de imóveis na região também compareceram.

O foco da disputa são terrenos próximos à praia, definidos como de preservação, em que foram construídas residências. Em função do caráter ambiental, os locais não contam com infraestrutura para o fornecimento de energia elétrica.

Para subsidiar a liberação, a magistrada e os órgãos envolvidos na causa realizaram, na segunda-feira (16/12), uma inspeção judicial in loco. O objetivo foi checar as áreas mapeadas pelo Núcleo de Estudos de Monitoramento Ambiental (Nema) e incluídasem Memorial Descritivo pelo Município para definição dos pontos em que a urbanização já se encontra consolidada e daqueles em que não pode haver construções.

Entretanto, em função de divergências nos dados apresentados, não foi possível chancelar o estudo. Diante disso, a magistrada decidiu, em caráter emergencial autorizar a ligação de energia nas áreas apontadas no mapa do Nema como já consolidadas. A determinação tem validade até o dia 13/2/14, data em que deve ocorrer a próxima audiência.

A juíza também definiu que a Prefeitura deverá apresentar relatórios quinzenais sobre as ações de fiscalizações realizadas para evitar novas ocupações, devendo inclusive exercer seu poder de polícia para remover obras em andamento, caso necessário.

Ação Civil Pública 2009.17.00.034288-5

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