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Julgada procedente ação cautelar proposta contra ex-Prefeito de Arroio do Sal e Urbanizadora

Em sentença publicada em 28/05/2013, o juízo da Segunda Vara Cível da comarca de Torres julgou procedente ação cautelar inominada (072/1100000707-9) aforada pela Promotoria de Justiça local contra o ex-Prefeito municipal de Arroio do Sal, senhor João Luiz da Rocha, e Quatro Lagos Urbanizadora LTDA.

Na sentença, o juízo decisor reconheceu, em que pese em nome de “laranjas”, João Luiz da Rocha como verdadeiro proprietário do Loteamento Quatro Lagos, situado no município de Arroio do Sal, razão pela qual manteve a indisponibilidade do empreendimento até final trânsito da sentença de procedência já proferida na ação de improbidade administrativa n.º 072/1080000745-8, feito que se postula o retorno ao erário municipal de mais de seis milhões de reais (valor não atualizado) desviados ilicitamente da Prefeitura de Arroio do Sal à época em que Rocha figurava na condição de gestor municipal.

As informações são do Ministério Público de Torres.

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