Júri de ex-PM acusado de matar boxeador não será mais realizado em Osório
O Tribunal de Justiça (TJ) aceitou, nesta quarta-feira(29), pedido da defesa e determinou que o júri do ex-PM Alexandre Camargo Abe, 38 anos, acusado de matar o boxeador Tairone da Silva, 17 anos, em março de 2011, seja realizado em Porto Alegre.
Os advogados solicitaram o desaforamento do júri — ou seja, julgamento em outra comarca — alegando falta de segurança no fórum de Osório.
Uma sessão chegou a ser iniciada em abril, mas foi suspensa após os advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé afirmarem que foram ameaçados e intimidados dentro do fórum e que não estariam em condições de garantir “a plenitude da defesa do acusado”.
A magistrada então dissolveu o conselho de sentença e se posicionou favoravelmente ao pedido do Ministério Público de decretação da prisão preventiva do réu, além de aplicar multa de 50 salários mínimos aos defensores por abandono de processo (previsto no art. 265 do Código de Processo Penal).
O réu foi preso dentro do fórum, mas acabou sendo beneficiado com um habeas corpus neste mês e vai aguardar o julgamento em liberdade. Com a decisão de transferir o local do júri, a nova sessão prevista para o dia 6 de junho também deve ser alterada.
Denúncia
A acusação do Ministério Público afirma que o réu vinha descontente com o fato de amigos da vítima reunirem-se em local próximo à sua casa, no Bairro Sulbrasileiro, algo que o incomodava.
No dia do fato, por volta do meio-dia, Tairone passava em frente à residência quando Abe o chamou uma, duas vezes. Sem obter resposta, o policial saíra atrás da vítima e, em dado momento sacado e atirado três vezes, duas com sucesso ¿ um disparo na altura do quadril e outro no ombro, à queima-roupa.
Pronúncia
A sentença de pronúncia (aquela que decide que o réu vai a júri popular) foi proferida em setembro de 2016, pelo Juiz de Direito Juliano Pereira Breda: “Diante de todas essas circunstâncias, bem como por haver versões conflitantes em relação ao fato, torna-se inviável a absolvição sumária ou a impronúncia do acusado Alexandre.
Havendo um mínimo de indícios que permitam a análise, tais fatos deverão ser analisados pela sociedade, representada pelo Egrégio Conselho de Sentença.”
Como funciona um júri
Nos júris populares, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.
O julgamento inicia-se com o eventual depoimento de testemunhas, seguido do interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm hora e meia para apresentar argumentos.
Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica.