Funcionário da Caixa retira R$ 70 mil de conta de cliente e banco é condenado pela Justiça
Um cliente da Caixa Econômica Federal teve R$ 70 mil retirados de sua conta poupança por meio de movimentações fraudulentas realizadas por um funcionário da própria agência, em Carazinho, no Rio Grande do Sul.
A 1ª Vara Federal de Carazinho reconheceu a responsabilidade da instituição financeira e condenou a Caixa ao pagamento de R$ 16.210 por danos morais, além de juros e correção monetária sobre o valor que permaneceu indisponível.
A sentença foi publicada em 4 de setembro de 2026 e é assinada pela juíza Adriana Liberalesso da Silva.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal.
Como ocorreu a retirada dos R$ 70 mil
Segundo o processo, o cliente mantinha uma aplicação na Caixa e foi vítima, no início de dezembro de 2025, de duas transferências fraudulentas realizadas por um funcionário da própria agência.
O dinheiro retirado, no valor total de R$ 70 mil, era proveniente de uma rescisão trabalhista e de um saque do FGTS. Após as movimentações, a conta ficou com saldo residual de apenas R$ 446,99.
A Caixa reconheceu a ocorrência da fraude e restituiu administrativamente o valor principal ainda no final de dezembro.
Por que a Caixa foi condenada?
Para a Justiça, a devolução posterior do dinheiro não afastou a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos provocados pela fraude.
A sentença aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da Caixa pela falha na prestação do serviço.
Na avaliação da magistrada, o fato de a fraude ter sido praticada por um funcionário da própria instituição não elimina a responsabilidade do banco perante o cliente.
A decisão também considerou que a restituição do valor principal não recompôs integralmente o prejuízo sofrido durante o período em que os R$ 70 mil ficaram inacessíveis.
Cliente ficou sem o dinheiro durante as festas de fim de ano
O correntista relatou que a quantia seria utilizada pela família em compras planejadas para as festas de fim de ano.
Como o dinheiro só foi devolvido administrativamente no final de dezembro, o cliente afirmou ter enfrentado dificuldades para utilizar os recursos no período em que estavam previstos.
Além do prejuízo financeiro, ele relatou abalo psicológico provocado pela situação.
Justiça reconheceu dano moral
Ao analisar o pedido de indenização, a juíza concluiu que o episódio ultrapassou uma situação considerada mero aborrecimento cotidiano.
Na sentença, a magistrada considerou que a retirada fraudulenta de uma quantia significativa, seguida pelo período de indisponibilidade do dinheiro, provocou sofrimento, angústia e quebra de confiança na relação entre o consumidor e a instituição financeira.
Por esse motivo, a Caixa foi condenada ao pagamento de R$ 16.210 por danos morais.
O que a Caixa terá de pagar?
A condenação envolve duas partes principais:
- Danos morais: R$ 16.210;
- Danos materiais: juros de mora e correção monetária incidentes sobre os R$ 70 mil, calculados proporcionalmente ao período em que o dinheiro permaneceu indisponível.
O valor de R$ 70 mil já havia sido devolvido administrativamente pela Caixa. Por isso, a condenação relativa aos danos materiais considera os efeitos financeiros do período em que o correntista não pôde dispor da quantia.
A decisão é definitiva?
Não. A sentença da 1ª Vara Federal de Carazinho ainda pode ser objeto de recurso à Turma Recursal.
Assim, a condenação divulgada nesta decisão corresponde ao entendimento adotado pela Justiça Federal em primeira instância, enquanto ainda existe possibilidade de revisão por meio do recurso previsto no processo.

















