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Justiça condena escola do RS por bullying: devolução de mensalidades e indenização

Rio Grande do Sul: Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais a uma ex-aluna e seus pais.

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Além da indenização, a instituição foi obrigada a restituir as mensalidades pagas no período em que a estudante sofreu bullying.

A decisão foi proferida pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença de primeira instância, reconhecendo a falha da escola em proteger a aluna.

O bullying teve início quando a aluna ingressou na instituição ao longo do ano letivo, enfrentando dificuldades de inclusão, principalmente entre um grupo de meninas do 6º ano.

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Os episódios de exclusão resultaram em um quadro de transtorno depressivo-ansioso, que a levou a utilizar medicação controlada e, posteriormente, ser transferida para o ensino domiciliar.

Após a condenação na 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, a escola recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão.

A desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, relatora do caso, citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Lei 13.185/2015, que caracteriza o bullying, inclusive a exclusão social.

Em seu voto, a relatora enfatizou que “em casos de bullying, as escolas têm o dever de comunicar às autoridades competentes, sob risco de omissão.

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A responsabilidade é solidária entre a instituição e os agressores”. As provas apresentadas mostraram que a aluna foi, de fato, vítima de bullying.

Os depoimentos de professores, psicólogos e coordenadores confirmaram o abalo psicológico da jovem.

Apesar das tentativas da escola de mitigar a situação, como a comunicação com os pais e professores, as medidas não foram suficientes.

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A aluna acabou deixando o ambiente escolar, pois não suportava mais a situação. A desembargadora concluiu que a escola falhou no seu dever de proteger a aluna, não adotando medidas eficazes para impedir o bullying.

Além da indenização por danos morais e materiais, a escola foi condenada a devolver todas as mensalidades pagas no período.

A decisão final foi acompanhada pelos desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang.

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