Justiça de Osório proíbe que MST bloqueie Freeway
A Justiça proibiu na manhã de hoje, 14/4, que o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) bloqueie ou interdite a Freeway (BR 290) nos próximos dias, dentro dos limites do Município de Osório. A decisão foi motivada por ação de interdito proibitório proposta pela CONCEPA, concessionária responsável pela rodovia. A alegação é de que o MST estaria ameaçando ocupar o trecho no próximo domingo, como forma de protesto à votação do Impeachment da presidente Dilma.
O despacho do Juiz Cássio Benvenutti de Castro, da 1ª Vara Cível de Osório, determina, em caráter liminar e urgente, que, “tendo em vista a caracterização da iminente ameaça ao livre trânsito de pessoas”:
- Os integrantes do MST não realizem o bloqueio ou a interdição da rodovia Freeway, nos próximos dias, não podendo se aglomerar a uma distância mínima de 5km da praça de pedágio
- O MST não poderá montar acampamento ou alojamento na rodovia, seus acessos, faixa de domínio, refúgios, acostamentos, obras de arte, praça de pedágio, e demais bens que integrem a concessão
- O MST não poderá se locomover em grupos significativos, ao largo do leito carroçável da rodovia, sendo que eventual trânsito de grande número de pessoas deverá ser comunicado à Polícia Rodoviária Federal
- O MST deverá, eventualmente, comunicar os seus membros e simpatizantes que eles não podem ocupar, bloquear ou se alojar no trecho concedido
O descumprimento poderá resultar em aplicação de multa e responsabilização civil e criminal.
“As pessoas podem se organizar e protestarem, pacificamente. Contudo, quando as manifestações assumem o caráter de ¿manifestações organizadas¿, elas devem alertar às autoridades, para que todas as movimentações sejam pacíficas bem como para que não seja frustrada qualquer outra manifestação em sentido oposto ao organizado”, diz o Juiz Benvenutti.
“Em outras palavras”, esclarece o Juiz, “o MST pode se movimentar ¿ agora, isso deve ser comunicado aos órgãos de fiscalização de trânsito, e isso deve ser operacionalizado de uma forma que não interrompa o trânsito, na Freeway (trecho de Osório), e de modo que não exponha os próprios integrantes do MST a riscos decorrentes do tráfego de veículos”.
TJ RS