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Justiça determina afastamento de Conselheira Tutelar de Santo Antônio da Patrulha

A Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, do Juizado da Infância e Juventude, da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, determinou o afastamento de uma conselheira tutelar da cidade.

De acordo com a sentença, a Conselheira usou do cargo em benefício próprio, cometendo faltas graves, como rompimento de sigilo funcional, além de não se dedicar integralmente à função, pois trabalhava também como taxista. A decisão é do dia 9/8.

Caso

O MP ingressou com Ação Civil Pública de destituição do cargo de Conselheiro Tutelar da ré, alegando fatos graves, como: conduta inidônea em diversas ocasiões, ausência de dedicação exclusiva e integral à função, descumprimento de obrigações, agir em excesso ou deixar de agir em inúmeros casos, uso da função em benefício próprio e recusa de prestação de atendimento, atitudes incompatíveis com a função.

Decisão

A Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke concedeu a antecipação de tutela após ter colhido depoimentos, além das denúncias apresentadas ao Disque 100 (noticiando aliciamento de menores e exploração sexual), que configuraram prova suficiente para o acolhimento do pedido de liminar.

São muitas as reclamações e representações contra a ré, todas de extrema gravidade, restando inequívoco o risco de dano irreparável, mormente para as crianças e adolescentes e para o próprio Conselho Tutelar, convindo sublinhar as denúncias de aliciamento de menores e exploração de prostituição, indícios que, no entendimento da magistrada, foram confirmados pela orientação dada a uma adolescente.

A ré, segundo depoimento citado pela magistrada, orientou uma jovem a andar com homens que tivessem dinheiro e depois voltasse para casa, tomasse um banho e ficasse limpinha. A adolescente, em depoimento, confirmou que havia recebido referida orientação.

Em outro caso, a Conselheira Tutelar havia orientado uma menina de doze anos que tomasse pílulas anticoncepcionais, pois a menina dormia no mesmo quarto que a mãe e o companheiro e, caso ficasse grávida, seu padrasto poderia ser considerado culpado. A mãe afirmou que, após o atendimento da Conselheira, a menina  ficou  mais rebelde, achando-se no direito de sair com meninos. Em depoimento na Promotoria, a menina de doze anos afirmou que, sem a presença de sua mãe, a Conselheira a teria convidado para morar com ela. A adolescente passou a namorar um rapaz de 18 anos e, em muitas oportunidades, fugia para a casa dele, ocasião em que a mãe acionava o Conselho Tutelar para que buscasse a filha e a levasse de volta pra casa.

A magistrada considerou a conduta da Conselheira inadequada, pois as consequências não foram avaliadas e resultaram em um início precoce da vida sexual. Também acrescentou que a própria Conselheira confirmou que já foi proprietária de uma casa de prostituição. Alinham-se a isso os abusos por ela cometidos, retendo indevidamente, algumas vezes, adolescentes no Conselho Tutelar, interferindo na administração da Casa da Criança, violando o sigilo profissional ao informar as crianças sobre seus genitores, inclusive criando neles falsas expectativas. E utilizou-se do cargo para obter vantagens pessoais, no caso, a guarda da neta.

A liminar foi concedida para que a ré fosse afastada de suas funções de Conselheira Tutelar. Ela ingressou com recurso no TJRS contra a liminar, mas foi negado pela 4ª Câmara Cível. No julgamento do mérito da ação, a Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, do Juizado da Infância e Juventude de Santo Antônio da Patrulha, manteve a decisão de afastar a Conselheira do cargo.

Na decisão, a magistrada também lamentou que pessoas que não tem perfil técnico, nem condições psicológicas e emocionais para exercer certas funções públicas, são conduzidas a tais cargos, utilizando-os como trampolim para uma carreira política, salientando que, enquanto permaneceu afastada do Conselho Tutelar, aguardando o julgamento definitivo do processo,  a ré concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha.

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