Justiça determina que criança seja devolvida à mãe biológica após 3 anos no RS
Rio Grande do Sul: Depois de passar aproximadamente três anos longe do filho, que havia sido entregue à adoção, Maria da Silva* finalmente vai poder ter a criança de volta.
Isso porque a Justiça aceitou um recurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou a restituição do poder familiar.
A decisão transitou em julgado e deverá ser cumprida imediatamente.
O caso teve início há quase três anos. Na época, a criança de dois anos tinha problemas respiratórios graves e, no território em que a família residia (considerado de hipervulnerabilidade), não havia atendimento pediátrico de emergência.
Com isso, a mãe precisava se deslocar ao hospital mais próximo de sua casa. Desesperada com o quadro do menino, a mãe chegava ao hospital pedindo atendimento de maneira fervorosa e enfática, o que causava, muitas vezes, desconforto na equipe do local.
“O quadro de agressividade da mãe para com os funcionários do serviço de saúde, segundo documentos contidos no processo, eram decorrentes de um retardo mental da genitora, que, embora leve, não tinha o devido acompanhamento na área de saúde mental, à época”, explica a defensora pública que atuou no caso, Larissa Rocha Ferreira Caon.
Em razão da doença respiratória, o menino acabou sendo internado no hospital dezenas de vezes.
Até que uma profissional da área da saúde fez uma denúncia e levou o caso ao conhecimento da Vara da Infância e da Juventude da Capital.
Segundo a sua ótica, as internações recorrentes eram causadas porque a genitora não fazia o devido tratamento médico da criança após a alta hospitalar, o que levava a esta situação.
“Outros relatos do processo, em sentido oposto, vinham no sentido de que a genitora tumultuava o serviço hospitalar por levar a criança ao local constantemente, sem necessidade, exigindo a internação do menino”, conta Larissa.
Apesar dessas acusações, uma assistente social do hospital, chamada ao processo na condição de testemunha, relatou que, na sua visão, “aquela situação era a luta de uma mãe pela saúde de seu filho”.
A testemunha disse que, de fato, não se tratavam de internações desnecessárias, na medida em que a criança era colocada no oxigênio diversas vezes, o que demonstrava a necessidade do atendimento médico buscado pela mãe.
De acordo com a defensora, o conselheiro tutelar que acompanhava a família na época, também testemunha do processo, foi enfático ao afirmar que havia muita afetividade da mãe para com o menino e que a situação de saúde precária era decorrente da situação de pobreza na qual a família se encontrava.
Porém, no decorrer do processo, foi proferida decisão do Judiciário no sentido de que a criança deveria ser afastada da mãe e acolhida em instituição de acolhimento.
“A mãe nunca deixou de fazer visitas na instituição, até que a Justiça entendeu por suspender também seu direito de visitação. Mais do que isso, determinou que a criança poderia viver com uma família substituta, de forma provisória, embora ainda não finalizado o processo, nem proferida a decisão final”, comenta Larissa.
Ao julgar o recurso da Defensoria Pública, aproximadamente dois anos após a genitora ter tido o último contato com o filho, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu que os laudos técnicos contidos no processo demonstram que a mãe se reorganizou, mudou de residência, constituiu família com um companheiro e está assídua há longa data em serviço de acompanhamento em saúde mental, sendo também atendida pelo serviço socioassistencial do território de sua residência, estando apta a cuidar de seu filho.
A decisão proferida em segundo grau refere que, “uma vez induvidosa a relação de afeto entre a mãe e a criança, no caso; e restando evidenciado o total interesse e condições na manutenção do poder familiar, forçosa a reforma da sentença”. Diz ainda que, “não obstante já esteja integrada à família substituta, não se mostra prudente a destituição do poder familiar”.
A criança, que está em guarda com pretendentes à sua adoção há aproximadamente um ano e dois meses, deverá ser devolvida à família biológica.
“Neste ponto, importante enfatizar que, quando um pretendente à adoção é chamado a receber uma criança ou adolescente, em guarda para fins de adoção futura, ele é comunicado se o processo de destituição do poder familiar já foi finalizado ou não, podendo optar se aceita a guarda nesta condição, ou se prefere aguardar uma criança que já esteja totalmente desvinculada de sua família de origem, sem possibilidade de retorno.
No caso concreto, os pretendentes à adoção foram alertados de que a guarda seria concedida a título precário, e que a decisão poderia ser revertida”, explica Larissa.
Durante todo o processo, a mãe nunca desistiu de reaver seu filho. Manteve o quarto da criança montado, com suas fotos expostas pela casa, e com um armário cheio de brinquedos guardados nas prateleiras esperando o retorno do menino, que finalmente acontecerá.
“A luta da Defensoria Pública, diuturnamente, é para que, nos processos de destituição do poder familiar, não haja a colocação da criança em família substituta antes da decisão final do processo.
Isso porque, segundo a legislação, há a primazia da família biológica, sendo que a colocação em adoção apenas poderá ocorrer nos casos em que é comprovada a impossibilidade de reintegração familiar.
Nesse caso, restou demonstrado que a mãe biológica tem condições de retomar os cuidados do filho e, por isso, a decisão judicial determinou o retorno da criança para casa.
Importante registrar que a situação de pobreza, segundo a lei, não é fundamento para retirar uma criança de sua família biológica.
O Estado, nestes casos, deve dar o suporte socioassistencial necessário, incluindo a família em acompanhamento da rede de proteção, dispensando, quando elegível, benefícios sociais para melhora da condição econômica e social, para a garantia dos direitos da criança.”
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