Justiça determina reintegração de posse à União de terrenos em Capão da Canoa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana a sentença que determina a reintegração de posse à União dos terrenos que eram ocupados…

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana a sentença que determina a reintegração de posse à União dos terrenos que eram ocupados pelos bares Baronda e Barondinha, em Capão da Canoa. Na mesma sessão, a Turma também negou o pedido de Miguel Florentino para anular o cancelamento da permissão de uso das áreas, localizadas em terreno de marinha.

A União ingressou com uma ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Porto Alegre, uma vez que a autorização de uso das áreas tinha sido cancelada pela Delegacia do Patrimônio da União no RS. A medida tinha sido tomada sob o fundamento de alteração para maior das áreas inscritas e construídas, sem autorização para tanto, além de estarem situadas sobre a praia propriamente dita, que não pode ser apropriada por particulares. A 6ª Vara Federal da capital gaúcha condenou Florentino, que tinha a permissão de uso dos terrenos, a pagar taxa pela ocupação não autorizada.

Contra essa decisão, o réu apelou ao TRF, afirmando que exercia posse justa e de boa-fé sobre os imóveis há mais de 20 anos. Ao analisar o recurso, o relator do caso no tribunal, juiz federal Fernando Quadros da Silva, convocado para atuar como desembargador, entendeu que a autorização de uso é um ato administrativo de natureza precária, que pode ser revogado a qualquer tempo. Para o magistrado, os terrenos ocupados são bens de uso comum do povo, por estarem situados à beira da praia, sendo inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.

Em outra ação, movida contra a União, Florentino buscava anular o cancelamento dos registros imobiliários patrimoniais relativos à ocupação dos terrenos. No entanto, a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, considerando que há irregularidade na ocupação, uma vez que as áreas inscritas foram substancialmente alteradas para maior sem que houvesse autorização para tanto, o mesmo tendo ocorrido com as áreas construídas.

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Florentino também recorreu ao TRF contra essa decisão. Entretanto, Quadros da Silva, também relator desse processo no tribunal, entendeu que deve ser mantida a sentença. Ele destacou trechos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual “a ocupação do imóvel já não atende ao interesse público por atentar contra o meio ambiente”.

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