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Justiça determina retomada imediata de linha de ônibus entre Bacupari e Osório

A Justiça do Rio Grande do Sul, em resposta ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), ordenou que a empresa Expresso Palmares Turismo Ltda. restabeleça, em um prazo de até 48 horas, a operação das linhas de transporte rodoviário intermunicipal Bacupari–Osório (saída às 16h45) e Osório–Bacupari (saída às 22h30).

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Caso contrário, a empresa enfrentará sanções financeiras.

A Ação Civil Pública (ACP), apresentada pelo defensor público Guilherme Henrique Mariani de Souza, também exige que a empresa pague uma indenização superior a R$ 86 mil por danos morais coletivos e se abstenha de suspender qualquer outra linha entre Palmares do Sul, Capivari do Sul e Osório sem a devida autorização.

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A empresa já havia interrompido injustificadamente o serviço de transporte intermunicipal por duas semanas em junho, entre os dias 10 e 24, e voltou a suspender a operação na semana anterior.

Segundo o defensor público, essas ações violam tanto as normas relativas à prestação de serviços públicos quanto o Código de Defesa do Consumidor.

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A liminar foi concedida com base na relevância dos direitos fundamentais e sociais ao transporte e à educação, ambos garantidos pela Constituição Federal.

A linha em questão, popularmente conhecida como “universitária”, é essencial para transportar estudantes de diferentes níveis educacionais até Osório, e a suspensão prejudicou a frequência escolar, especialmente no início do segundo semestre letivo.

Entenda o Caso

Segundo a DPE/RS, em julho de 2024, a Expresso Palmares Turismo suspendeu, sem aviso prévio adequado e sem autorização da Metroplan e do Estado do Rio Grande do Sul, o horário noturno da linha Bacupari–Osório.

Segundo o defensor, a empresa cometeu erros graves ao não obter a necessária autorização dos órgãos reguladores e ao comunicar a suspensão aos passageiros de maneira inadequada, usando apenas um recado de papel afixado dentro do ônibus alguns dias antes.

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A DPE/RS tentou negociar um acordo extrajudicial com a Metroplan, mas as negociações não foram bem-sucedidas.

Este seria o segundo acordo em um curto período, já que, em junho, a empresa também havia interrompido o serviço, alegando que os veículos foram danificados pelas enchentes de maio.

Diante da gravidade da conduta da empresa e da incapacidade dos órgãos públicos de mediar uma solução, a DPE/RS decidiu ajuizar a ação coletiva para garantir a continuidade do serviço de transporte essencial para a comunidade.

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