CEEE Equatorial é condenada a indenizar morador após funcionários entrarem em propriedade para podar árvores
A CEEE Equatorial foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um morador de Viamão depois que funcionários da concessionária entraram sem autorização em uma propriedade para realizar a poda de árvores próximas à rede elétrica.
A decisão foi mantida pela 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul e foi proferida em 11 de agosto de 2026.
O que aconteceu em Viamão?
O processo foi movido pelo proprietário de um imóvel em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ele buscava inicialmente a remoção dos fios da rede elétrica que passavam sobre sua propriedade.
Segundo o relato apresentado à Justiça, o morador havia mantido contato com a concessionária e informado que não autorizava a poda das árvores existentes no local. Ele também teria manifestado preocupação com o risco de acidente durante o serviço.
Mesmo assim, em outubro de 2025, funcionários da empresa entraram na propriedade e realizaram a poda.
O proprietário afirmou que, além dos danos provocados à vegetação, os galhos cortados foram deixados no pátio, próximos à cerca.
A entrada da equipe no imóvel foi posteriormente comprovada no processo, inclusive por meio de registro interno da própria concessionária.
Por que a Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil?
Para a Justiça, o problema não foi apenas a realização da poda. O ponto central foi a entrada dos funcionários na propriedade sem autorização.
O relator do recurso, juiz de Direito Maurício Ramires, considerou que a conduta ultrapassou um simples transtorno cotidiano e atingiu o direito de inviolabilidade do domicílio.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível manteve a indenização por dano moral fixada anteriormente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão.
O julgamento contou ainda com os votos dos juízes de Direito Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e Antonio Carlos de Castro Neves Tavares.
E por que os fios não serão retirados?
Apesar de ter obtido a indenização, o morador não conseguiu na Justiça o pedido para que a concessionária removesse os fios que passam sobre a residência.
Segundo a decisão divulgada pelo TJRS, a negativa levou em consideração a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, mencionada no processo para fundamentar que a remoção da rede, naquela situação, deveria ser realizada e custeada pelo proprietário interessado.
A regulamentação da ANEEL estabelece regras relacionadas às responsabilidades entre distribuidoras e consumidores e ao ponto de entrega do serviço de energia elétrica.
A Resolução Normativa nº 414/2010, porém, foi posteriormente substituída pela regulamentação mais recente da agência.
Posição oficial da CEEE
“A CEEE Equatorial esclarece que a 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente o recurso apresentado pela distribuidora e alterou pontos relevantes da decisão de primeira instância em ação que discutia a instalação de rede elétrica em propriedade particular.
A decisão reconheceu que a rede de distribuição já estava implantada no local antes da aquisição do imóvel pelo autor, fato admitido pelo próprio proprietário durante o processo. O Tribunal também considerou que as árvores existentes sob a rede foram plantadas posteriormente à instalação da infraestrutura elétrica.
Conforme registrado nos autos, o crescimento da vegetação em direção aos cabos criou uma situação de potencial risco elétrico. A própria decisão destaca que o autor relatou a possibilidade de sofrer choque elétrico durante a poda das árvores, evidenciando o cenário que motivou a atuação da concessionária.
Nesse contexto, a CEEE Equatorial ressalta que a intervenção teve como objetivo prevenir acidentes e preservar a segurança das pessoas e das instalações elétricas. A distribuidora reforça que ações dessa natureza são realizadas para reduzir riscos à população e garantir a continuidade do fornecimento de energia.
O Tribunal também confirmou o entendimento de que a transferência da rede elétrica, quando solicitada para atender a uma demanda particular do proprietário, não é de responsabilidade da distribuidora. Nesses casos, os custos da alteração devem ser assumidos pelo solicitante.
Em relação aos danos morais, embora o colegiado tenha reconhecido sua configuração nas circunstâncias específicas do caso, a decisão levou em consideração o contexto em que ocorreu a intervenção, relacionada à prevenção de acidentes e à mitigação de riscos decorrentes da proximidade da vegetação com a rede elétrica.
A CEEE Equatorial respeita a decisão judicial e reafirma seu compromisso com a prestação segura e adequada do serviço público de distribuição de energia, atuando de forma permanente na prevenção de acidentes, na segurança da população e na continuidade do fornecimento de energia aos seus clientes”.
















