A Justiça Eleitoral limitou a utilização de carros de som na Av. Paraguassu em Imbé.
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Conforme o juiz eleitoral da 110º Zona Eleitoral, Emerson Silveira Mota, em entrevista à Rádio Litoral Jovem Pan, desde segunda-feira, 10, os carros de som com propaganda eleitoral terão que desligar o som da ponte até a Av. São Luiz. Neste trecho existem inúmeros prédios públicos e escolas.
Outra decisão da Justiça Eleitoral foi a proibição de bandeiraços.






















