Justiça eleitoral proíbe carreatas marcadas para sábado em Osório
Nota a Imprensa
JUSTIÇA ELEITORAL 77ª ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Vistos.
Em 11 de outubro aportou a este Juízo Eleitoral ofício do Comando da Brigada Militar sugerindo o cancelamento das carreatas no município do Osório, haja vista a situação delicada que se encontra o hospital situado na região central da cidade, bem como a impossibilidade de garantir a incolumidade pública com a existência concomitante de duas carreatas de coligações distintas, mesmo adotando diferentes percursos.
Com base no referido Ofício este juízo entendeu por bem designar audiência, modo urgente, que se realizou no mesmo dia, virtualmente, as 18h, fins de buscar entendimento e equalização entreos interesses envolvidos.
Na reunião, foi proposto, de início, por este Magistrado, com a concordância do Ministério Público, acordo entre os procuradores das coligações para fins de cancelamento de qualquer carreata, seja na majoritária, ou na de vereadores, a contar da presente data
Neste momento (13h30min do dia 12/11/20), o expediente veio concluso com manifestação expressa de ambas as coligações no sentido de acolherem a proposta de cancelamento das carreatas, a fim de visar o bem comum, a não disseminação do vírus e, ao fim e ao cabo, protegerem a incolumidade pública.
Decido.
Diante da aquiescência expressa de ambas coligações,p reservados os interesses, HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADES, CANCELANDO todas e quaisquer carreatas no município de Osório, sejam majoritárias, sejam para vereadores a partir da presente data.
Intime-se o Ministério Público Eleitoral.
Intimem-se os representantes das coligações.
Comunique-se ao Comando da Brigada Militar.
Dê-se ampla publicidade ao presente acordo.
Diligências legais.
Em 12.11.2020, 13h40min.
Juliano Pereira Breda, Juiz Eleitoral.