Justiça Federal condena réus por pesca proibida em Tramandaí
O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Jr., condenou um mestre de embarcação à pena privativa de liberdade de 1 ano e 10 meses, substituindo-a por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e à pena de 40 dias-multa, cada um no valor de 1/20 do salário mínimo.
Foi condenada, também, uma empresa pesqueira à pena de 100 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos e à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 6 meses, no valor de R$ 200 mil, destinados pelo réu a programas e projetos ambientais de fiscalização, prevenção e repressão a infrações ambientais.
Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação arrolou 4 réus, dos quais dois foram condenados.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2005, a embarcação dos envolvidos foi flagrada, no litoral de tramandaí, pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) e pelo IBAMA, com redes de pesca de 9 km de comprimento, quando o limite é de 2,5 km, 2 toneladas de pescado, incluindo espécies ameaçadas de extinção, como cação-cola-fina e raia-viola, cuja caça é proibida, além de anchova e corvina, espécies sobreexplotadas.
Cabe recurso da sentença.