Justiça Federal de Capão da Canoa condena homem a pagar R$ 126 mil por extração ilegal de areia
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou um homem ao pagamento de R$126 mil de indenização por extração ilegal de areia. A sentença é do juiz federal Oscar Valente Cardoso.
A União ingressou com a ação civil pública alegando ter por objetivo a proteção do patrimônio mineral brasileiro, bem de valor estratégico e econômico para o país. Segundo ela, a exploração de areia pode ser promovida pela iniciativa privada desde que autorizada pelo poder público, o que não ocorreu neste caso.
O réu negou a autoria dos fatos e solicitou o não reconhecimento do pedido. Sustentou ainda que não houve flagrante e que não há provas de que o veículo apreendido com areia seria dele.
Após avaliar o conjunto probatório, o magistrado destacou que, na ocorrência de dano ambiental, impõe-se a responsabilização do poluidor. Segundo ele, “aquele que lucra com a atividade deve responder pelos respectivos riscos. Aquele que recolhe os bônus pela atividade potencialmente poluidora, deve arcar com os ônus causados por qualquer evento danoso que o mero exercício dessa atividade vier a causar, de forma objetiva, isto é, sem necessidade de se perquirir acerca de sua culpa”.
Cardoso decidiu julgar a ação procedente por entender que as provas apresentadas “demonstram que o réu realizou a apontada extração ilegal de recurso mineral sem a autorização do órgão ambiental”. A retirada ilegal do mineral foi realizada em uma área de dois hectares, no município de Cidreira.
O magistrado condenou o réu o pagar R$ 126 mil, o que equivaleria a estimativa do valor do bem extraído. Cabe recurso ao TRF4.
TRF4