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Justiça gaúcha condena bancos à indenização por perdas em planos econômicos

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Unibanco, o Bradesco e o Santander Brasil a indenizarem os clientes que tinham caderneta poupança nas agências gaúchas durante os Planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. As sentenças referem-se a ações coletivas movidas pela Defensoria Pública do Estado. Essas são as primeiras ações coletivas de consumo contra instituições bancárias referentes a esses planos julgadas no país.

As decisões, publicadas no último dia 9, foram expedidas pela 15ª e 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, respectivamente pelos juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e João Ricardo Santos Costa. Os bancos ainda podem recorrer das decisões.

— Deve ser ressarcido quem tinha aplicação na poupança em junho de 1987, no Plano Bresser, janeiro de 1989, no Plano Verão, e em abril de 1990 e fevereiro de 1991, Planos Collor 1 e 2. Essas pessoas têm direito ao resgate das diferenças não pagas pelos bancos — explica o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardan.

Em entrevista na segunda-feira, ele disse que os percentuais que cada pessoa poderá receber varia de acordo com cada ação.

— No Plano Collor 1, a correção é de 84%. Então, por exemplo, a pessoa que tinha R$ 1 mil vai receber R$ 840 e mais a correção relativa a todos esses meses, o que daria mais de R$ 5 mil.

Tardan afirma que, juntos, os quatro planos devem aos poupadores uma restituição de mais de R$ 1 trilhão. “Essas pessoas tinham dinheiro aplicado, o governo mudou os planos e os bancos pagaram aos poupadores com os índices antigos”.

De acordo com as assessorias de imprensa do Bradesco e do Santander Brasil, a decisão está sendo avaliada pelo departamento jurídico dos respectivos bancos. Por enquanto, nenhuma das instituições vai comentar o assunto. Até o fechamento da reportagem, o Unibanco não havia respondido.

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