Justiça interdita casas de repousos para idosos a pedido do Ministério Público em Osório
A pedido do Ministério Público em ações civis públicas, a Justiça decidiu liminarmente pela interdição provisória de duas instituições de longa permanência para idosos localizadas no município de Osório.
São elas, as casas denominadas Lar Esperança e MD Quadros Krás Casa de Repouso.
Segundo alegações do Ministério Público, quanto ao Lar Esperança, foi constatada irregularidades documentais, estruturais e de recursos humanos da instituição, bem como indícios de maus tratos aos idosos.
Assim, a Justiça entendeu pelo acolhimento do pedido de interdição provisória, proibindo que atenda e receba novos idosos.
Os proprietários deverão retirar os idosos da Instituição com realocação para outro local adequado ou suas respectivas famílias em no máximo 30 dias.
Ainda de acordo com o MP, com relação ao MD Quadros Krás Casa de Repouso, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou também a interdição e o impedimento de atendimento e acolhimento de novos idosos no local.
Conforme a ação civil pública, os depoimentos prestados pelos funcionários da ILPI ao Ministério Público revelaram fortes indícios de maus tratos e desrespeito aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, pelo não fornecimento de alimentos na quantidade correta, entre tantas outras situações como falta de regularidade documental, estrutural e de recursos humanos.
A decisão determina, ainda, que a representante legal da ILPI e o Município de Osório retirem, no prazo máximo de cinco dias, os idosos da Instituição e realoquem junto às ILPI’s indicadas pelo próprio Município, devendo a situação de saúde dos idosos ser previamente avaliada por profissional da área médica, a ser disponibilizado pelo Município, considerando a natureza dos fatos abordados na ação.
Para o caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
MP RS