Justiça – Jayme José de Oliveira

PONTO E CONTRAPONTO- por Jayme José de Oliveira “Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”. JUSTIÇA Por mais que me esforce não consigo entender…
Jayme José de Oliveira
Foto: Jayme José de Oliveira

PONTO E CONTRAPONTO- por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.

JUSTIÇA

Por mais que me esforce não consigo entender os caminhos e descaminhos da JUSTIÇA. A deusa Thêmis agradece a venda que deveria tornar indistinguíveis os que lhe são apresentados para julgamento. A balança que empunha representa a imparcialidade de suas decisões, afinal de contas todos deveriam ser sopesados pelos mesmos padrões, sem influência exercida pelos “mais iguais”. Contudo deve lucubrar como poderá manter o equilíbrio e, repito, prolatar sentenças JUSTAS ante a existência de foros privilegiados? O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas, estas julgadas por tribunais superiores, diferentemente das pessoas comuns. Isso contraria o princípio da igualdade e não há como negar, quebra o princípio que todos são iguais perante a lei.

Justifica-se com a necessidade de proteger o exercício da função pública e o foro portanto protege apenas a função e não a pessoa que a exerce. Por essa lógica qualquer pessoa ideia de ter direito a foro especial assim que encerra seu mandato ou cargo, ex-deputado ou qualquer outro beneficiário volta ao estado e cidadão comum. Complicado? É assim, contudo, que funciona.

Admitamos a necessidade de proteção às atividades específicas, porém não poderia, jamais, haver proteção que extrapole parâmetros de CARGO agregando à PESSOA.
No Brasil – em outros países também – autoridades, quanto mais influentes mais protegidas. Dependendo do carisma e empatia, adquirem imunidade indevida. Quando se tornam réus merecem tratamentos diferenciados se comparados a outros julgados no mesmo processo.

De repente estrugiu a Lava Jato e as Altas Cúpulas entraram na alça de mira. Ninguém mais se sentiu impune (ops, seguro). Empresas corruptoras, autoridades corruptas seus asseclas e favorecedores, TODOS sentiram o “bafo na nuca”. Foram investigados, indiciados, julgados, condenados e, inclusive presos.
Julgados em 1ª instância e condenados.
Julgados em 2ª instância e condenados.
Inconcebível, PRESOS.
Recurso ao STF e então se desenrolou um longo circunlóquio para conseguir livrar réu ou réus da prisão. Por maioria de 6×5 o STF finalizou em 7/11/2019 decidindo pela não possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, apenas após Trânsito em Julgado.

Após o encerramento do julgamento houve uma roca de farpas entre ministros do STF: “A maior e mais bem sucedida operação de anticorrupção da História do Brasil só serviu para ampliar a imensidão de desempregados e agravou a crie econômica que castiga o Brasil. Os prejuízos decorrentes das empreiteiras devassadas pela Lava Jato , foram muito maiores que bolada devolvida pelos saqueadores” (Ricardo Lewandowski).
Em resposta, o ministro Roberto Barroso ironizou: “Quer dizer que o problema não é a corrupção, mas o combate à roubalheira”.

POSFÁCIO –

A Constituição Federal de 1988 determinou claramente no inciso LVI do art. 5º que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito no processo penal. No mesmo sentido, o Código Processo Penal (CPP), em seu art. 157, com redação dada pela Lei 11.690/08, determina: “SÃO INADMISSÍVEIS, DEVENDO SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO AS PROVAS ILÍCITAS, ASSIM ENTENDIDAS AS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS”.

É pacífico nos tribunais brasileiros o entendimento de que provas obtidas de forma ilícita, como é o caso das mensagens copiadas pelos hackers, não podem ser usadas para acusar nem punir ninguém, mas podem ser levadas em consideração pelos juízes em benefício dos réus, para absolvê-los ou reparar injustiças.

Durante o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski usaram como argumento o conteúdo de mensagens obtidas por hackers, embora tenham sido obtidas de forma ilegal e, portanto, passíveis de ilicitude e consideradas provas inválidas.O presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega afirmou (23/3) que o inquérito conduzido pelo STJ contra a força-tarefa Operação Lava Jato é um “rosário de irregularidades”. Diligências autorizadas com base em provas ilícitas, com provas hackeadas, serão questionadas na Justiça. (ZH, 27/03)

“Ficamos assim, então: quando a Justiça brasileira, enfim, consegue punir a corrupção, obter confissões públicas de ladrões, colocar gente rica na prisão, vem o STF e diz que tudo isso está errado. O culpado é reconhecido como mártir e herói, o magistrado que teve o trabalho e a coragem de enfrentar os bandidos é quem está errado”. (J. R. Guzzo, jornalista – ZH, 27/3)

“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para a obtenção de provas, ainda que para se defender, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido”. (Kassio Nunes Marques, ministro do STF, votando contra a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula – 27/3)

Segundo a decisão de Lewandowski, as mensagens que digam respeito – direta ou indiretamente – a Lula devem ser entregues no prazo de 10 dias pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, com o apoio de peritos da Polícia Federal.

O ministro determinou que também devem ser entregues à defesa as conversas que tenham relação com investigações e ações penais de Lula na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira.

AS INFORMAÇÕES RELATIVAS A OUTRAS PESSOAS DEVEM PERMANECER EM SIGILO.

O ministro Lewandowski, do STF, autorizou que diálogos entre procuradores a operação Lava Jato de Curitiba, roubados por hackers e apreendidos na Operação Spoofing sejam compartilhados para abrir uma investigação para apurar a conduta dos membros da força-tarefa. Mensagens obtidas de forma ilegal, fato reconhecido pelo ministro.

É pacífico nos tribunais brasileiros o entendimento de que provas obtidas de forma ilícita, como é o caso das mensagens copiadas pelos hackers, não podem ser usadas para acusar nem punir ninguém, mas podem ser levadas em consideração pelos juízes em benefício dos réus, para absolvê-los ou reparar injustiças.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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