Justiça libera uso de rolo artesanal e impede multas a pescadores no litoral do RS
Uma decisão da Justiça Federal trouxe um novo capítulo para a pesca artesanal no Rio Grande do Sul. Integrantes das Colônias de Pescadores Z-1, de Rio Grande, e Z-2, de São José do Norte, conseguiram autorização para utilizar o chamado rolo artesanal e redes com malha de 70 milímetros durante a atividade pesqueira no litoral sul do estado.
A liminar foi assinada em 28 de julho pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.
Além de autorizar o uso dos equipamentos, a decisão determina que Ibama, União e Estado do Rio Grande do Sul não apliquem multas nem realizem apreensões de embarcações, veículos, pescados ou equipamentos relacionadas ao uso do rolo artesanal e da malha de 70 milímetros.
Justiça reconhece tradição da pesca artesanal
Na ação, as colônias sustentaram que o chamado lance de praia, técnica centenária utilizada no litoral gaúcho, permanece essencialmente o mesmo mesmo com a utilização do rolo artesanal.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que o equipamento atua apenas como um recurso para facilitar o recolhimento da rede.
“O equipamento denominado ‘rolo’ atua como mero instrumento ergonômico e adaptativo de tração do cabo na terra. O motor de reduzida potência empregado na praia não desloca embarcação tracionando rede pelo leito marinho, tampouco transforma a dinâmica de captura, a qual permanece sendo a retenção do pescado por emalhe passivo.”
— Gessiel Pinheiro de Paiva, juiz da 2ª Vara Federal de Rio Grande
Segundo a decisão, o motor utilizado não altera a forma de captura do pescado nem transforma a atividade em uma modalidade diferente de pesca.
Para o juiz, o equipamento reduz apenas o esforço físico exigido dos pescadores durante a retirada das redes da praia.
Comunidade pesqueira envelhecida
Outro ponto considerado pela Justiça foi o perfil dos trabalhadores da pesca artesanal.
De acordo com a decisão, boa parte da comunidade é formada por pescadores idosos e enfrenta dificuldade para encontrar mão de obra suficiente para realizar um trabalho que exige intenso esforço físico.
Na avaliação do magistrado, impedir o uso do equipamento poderia comprometer a sobrevivência econômica de dezenas de famílias.
Hoje, aproximadamente 3 mil pescadores estão habilitados para exercer a atividade na região.
Malha de 70 milímetros também foi autorizada
A decisão também reconheceu a utilização tradicional da malha de 70 milímetros no litoral sul gaúcho.
Os documentos apresentados pelas colônias indicam que esse tipo de rede possui respaldo em estudos acadêmicos e apresenta maior seletividade durante a captura.
Segundo a fundamentação da liminar, a malha permite a fuga de peixes juvenis, favorecendo a sustentabilidade da atividade pesqueira.
Ibama aponta riscos ambientais
O entendimento do Ibama é diferente.
O órgão ambiental sustenta que o uso do rolo artesanal descaracteriza a pesca por emalhe e aproxima a técnica do chamado arrasto de praia, considerado uma modalidade de pesca ativa.
Segundo o instituto, a mecanização aumenta o poder de captura e pode ampliar os impactos sobre espécies ameaçadas.
Já a União argumentou que a modalidade pretendida pelas colônias não está prevista na matriz nacional de permissionamento da pesca.
Estado afirma que competência é da União
O Governo do Rio Grande do Sul informou no processo que não possui competência para regulamentar ou licenciar a pesca marítima.
Segundo a manifestação apresentada à Justiça, essa atribuição é exclusiva da União, cabendo ao Estado apenas fiscalizar o cumprimento da legislação federal.
Enquanto o processo segue em tramitação, a liminar garante que os pescadores abrangidos pela ação possam continuar utilizando o rolo artesanal e a malha de 70 milímetros sem sofrer sanções administrativas relacionadas a esses equipamentos.
















