Justiça toma decisão que muda a vida de milhares de pescadores no Litoral do RS

Justiça libera uso de rolo artesanal e impede multas a pescadores no litoral do RS Uma decisão da Justiça Federal trouxe um novo capítulo para a pesca artesanal no Rio…
Justiça toma decisão que muda a vida de milhares de pescadores no Litoral do RS
Foto: IA - Meramente ilustrativa

Justiça libera uso de rolo artesanal e impede multas a pescadores no litoral do RS

Uma decisão da Justiça Federal trouxe um novo capítulo para a pesca artesanal no Rio Grande do Sul. Integrantes das Colônias de Pescadores Z-1, de Rio Grande, e Z-2, de São José do Norte, conseguiram autorização para utilizar o chamado rolo artesanal e redes com malha de 70 milímetros durante a atividade pesqueira no litoral sul do estado.

A liminar foi assinada em 28 de julho pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.

Além de autorizar o uso dos equipamentos, a decisão determina que Ibama, União e Estado do Rio Grande do Sul não apliquem multas nem realizem apreensões de embarcações, veículos, pescados ou equipamentos relacionadas ao uso do rolo artesanal e da malha de 70 milímetros.

Justiça reconhece tradição da pesca artesanal

Na ação, as colônias sustentaram que o chamado lance de praia, técnica centenária utilizada no litoral gaúcho, permanece essencialmente o mesmo mesmo com a utilização do rolo artesanal.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que o equipamento atua apenas como um recurso para facilitar o recolhimento da rede.

“O equipamento denominado ‘rolo’ atua como mero instrumento ergonômico e adaptativo de tração do cabo na terra. O motor de reduzida potência empregado na praia não desloca embarcação tracionando rede pelo leito marinho, tampouco transforma a dinâmica de captura, a qual permanece sendo a retenção do pescado por emalhe passivo.”

— Gessiel Pinheiro de Paiva, juiz da 2ª Vara Federal de Rio Grande

Segundo a decisão, o motor utilizado não altera a forma de captura do pescado nem transforma a atividade em uma modalidade diferente de pesca.

Para o juiz, o equipamento reduz apenas o esforço físico exigido dos pescadores durante a retirada das redes da praia.

Comunidade pesqueira envelhecida

Outro ponto considerado pela Justiça foi o perfil dos trabalhadores da pesca artesanal.

De acordo com a decisão, boa parte da comunidade é formada por pescadores idosos e enfrenta dificuldade para encontrar mão de obra suficiente para realizar um trabalho que exige intenso esforço físico.

Na avaliação do magistrado, impedir o uso do equipamento poderia comprometer a sobrevivência econômica de dezenas de famílias.

Hoje, aproximadamente 3 mil pescadores estão habilitados para exercer a atividade na região.

Malha de 70 milímetros também foi autorizada

A decisão também reconheceu a utilização tradicional da malha de 70 milímetros no litoral sul gaúcho.

Os documentos apresentados pelas colônias indicam que esse tipo de rede possui respaldo em estudos acadêmicos e apresenta maior seletividade durante a captura.

Segundo a fundamentação da liminar, a malha permite a fuga de peixes juvenis, favorecendo a sustentabilidade da atividade pesqueira.

Ibama aponta riscos ambientais

O entendimento do Ibama é diferente.

O órgão ambiental sustenta que o uso do rolo artesanal descaracteriza a pesca por emalhe e aproxima a técnica do chamado arrasto de praia, considerado uma modalidade de pesca ativa.

Segundo o instituto, a mecanização aumenta o poder de captura e pode ampliar os impactos sobre espécies ameaçadas.

Já a União argumentou que a modalidade pretendida pelas colônias não está prevista na matriz nacional de permissionamento da pesca.

Estado afirma que competência é da União

O Governo do Rio Grande do Sul informou no processo que não possui competência para regulamentar ou licenciar a pesca marítima.

Segundo a manifestação apresentada à Justiça, essa atribuição é exclusiva da União, cabendo ao Estado apenas fiscalizar o cumprimento da legislação federal.

Enquanto o processo segue em tramitação, a liminar garante que os pescadores abrangidos pela ação possam continuar utilizando o rolo artesanal e a malha de 70 milímetros sem sofrer sanções administrativas relacionadas a esses equipamentos.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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