Justiça manda parar obras de resort e levanta questão sobre estudo de impacto
A Justiça determinou a paralisação das obras do Xangri-Lá Ilhas Resort, em Xangri-Lá, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, e suspendeu os efeitos da licença ambiental na parte que autoriza intervenções físicas no empreendimento.
A decisão também suspendeu o Alvará de Construção nº 778-24-XGL-ALV e determinou que a Prefeitura apresente documentos relacionados ao licenciamento e esclareça como foi tratada a exigência de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
A decisão foi assinada na sexta-feira (4) pela Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Nina Rosa – Defesa Animal e Ambiental – Projetos por Amor à Vida contra Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda., Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de Xangri-Lá.
O que a Justiça determinou
A liminar suspendeu os efeitos da Licença Prévia e de Instalação nº 001/2026 naquilo que autoriza intervenções físicas no imóvel e também suspendeu o alvará de construção.
As empresas foram determinadas a interromper imediatamente as obras e intervenções, incluindo supressão ou manejo de vegetação, terraplenagem, movimentação de solo, aterros, escavações, perfurações, fundações, impermeabilização, implantação de redes, estruturas de concreto e edificações.
A Prefeitura também deverá se abster de adotar medidas que permitam a continuidade das intervenções e terá de fiscalizar o cumprimento da ordem judicial.
O Município deverá apresentar ainda um relatório sobre a situação atual do local, acompanhado de fotografias.
Questão central envolve o EIV
Um dos principais pontos analisados pela Justiça é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Segundo a decisão, o Parecer Técnico nº 104B/2026, emitido em 12 de janeiro de 2026, havia exigido a apresentação de um EIV aprovado pelo Município.
Na documentação analisada pelo Judiciário, porém, não foi identificada uma decisão administrativa expressa e fundamentada que tivesse afastado aquela exigência.
Por isso, a Justiça determinou que o Município apresente a íntegra do processo administrativo relacionado ao licenciamento e informe qual manifestação ou decisão administrativa tratou especificamente da exigência do EIV.
A decisão não declarou definitivamente que o empreendimento seja ilegal nem concluiu, em caráter definitivo, que o EIV não foi apresentado. A própria liminar ressalva que a suspensão tem caráter provisório e que o processo ainda seguirá com a análise da documentação e dos argumentos das partes.
Prefeitura terá de apresentar documentação
Entre as determinações está o fornecimento da íntegra do processo administrativo, com documentos, anexos, pareceres técnicos e jurídicos, manifestações, despachos e decisões.
A Prefeitura também deverá apresentar eventual manifestação administrativa específica que tenha analisado a exigência do EIV, esclarecendo se o estudo foi considerado dispensável, inaplicável ou substituído por outro instrumento.
Esse ponto pode ser decisivo para esclarecer a sequência administrativa que levou à emissão da licença ambiental e à autorização da obra.
O que o Litoralmania encontrou no licenciamento
O Litoralmania realizou levantamento próprio nos sistemas públicos do Município de Xangri-Lá e localizou a Licença Prévia e de Instalação Unificadas nº 001/2026. O documento permite conferir diretamente as características do empreendimento, as condições impostas pelo licenciamento e as intervenções ambientais autorizadas.
A licença identifica como empreendedor a Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda., CNPJ 62.125.366/0001-44, e registra área licenciada de 7.719,06 metros quadrados.
O documento municipal informa que a implantação deveria seguir o Alvará de Construção nº 778-24-XGL-ALV e prevê 226 apartamentos residenciais e três lojas comerciais.
Licença foi emitida em fevereiro
A Licença Prévia e de Instalação Unificadas nº 001/2026 foi emitida em 6 de fevereiro de 2026 pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Xangri-Lá.
O documento estabelece validade de 6 de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2031, condicionada ao cumprimento das exigências e restrições estabelecidas na própria licença.
Mais de 8 mil metros quadrados de vegetação
A licença ambiental também prevê intervenções sobre a vegetação existente na área do empreendimento.
O documento autoriza, mediante emissão de Autorização de Exploração no SINAFLOR, a supressão de 8.316 metros quadrados de vegetação, além da supressão de seis indivíduos nativos de aroeira.
A licença determina ainda que quatro exemplares de butiá sejam transplantados para uma área dentro do próprio empreendimento e estabelece monitoramento dos exemplares transplantados por pelo menos dois anos.
Licenciamento prevê monitoramento de fauna
O documento municipal também estabelece programas de monitoramento e resgate de fauna silvestre antes e durante a implantação da edificação.
A licença autoriza o manejo e a captura de fauna silvestre na área, desde que observadas as condições estabelecidas no processo de licenciamento, incluindo a atuação de profissionais vinculados ao processo e com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica.
Há ainda um processo de drenagem ligado ao empreendimento
A licença informa que o projeto de drenagem pluvial foi aprovado pela Prefeitura em 2 de junho de 2025 e está vinculado ao processo nº 163025-25.
Entre as condições está a determinação de que o projeto não provoque sobrecarga das redes existentes no entorno nem cause alagamentos nas ruas e passeios próximos ao empreendimento.
Outro procedimento envolve patrimônio arqueológico
A documentação também menciona o processo IPHAN nº 01512.000564/2025-00, relacionado ao acompanhamento arqueológico do empreendimento.
Segundo a licença municipal, houve deferimento do Relatório de Acompanhamento Arqueológico para Alfa do Brasil Construtora Ltda.
Multas podem chegar a R$ 1,5 milhão
Em caso de descumprimento da ordem de paralisação e das demais determinações relacionadas às intervenções, Alfa do Brasil e Beralv estão sujeitas a multa diária de R$ 20 mil, inicialmente limitada a R$ 1 milhão.
Para o Município de Xangri-Lá, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.
Decisão não representa cancelamento definitivo da licença
A decisão judicial faz uma ressalva importante sobre o alcance da liminar.
A suspensão provisória não significa que o empreendimento tenha sido declarado ilegal, que a verticalização tenha sido considerada ilegal ou que a licença ambiental e o alvará tenham sido definitivamente anulados.
O objetivo da medida, neste momento, é impedir novas intervenções enquanto a documentação administrativa é apresentada e as questões levantadas na ação são analisadas no processo judicial.
O que acontece agora
A Prefeitura deverá cumprir os prazos determinados pela Justiça para apresentar a documentação e esclarecer como foi tratada a exigência do EIV.
Esses documentos deverão permitir uma compreensão mais detalhada de como ocorreu o processo de licenciamento e quais fundamentos administrativos foram utilizados para a emissão da Licença Prévia e de Instalação nº 001/2026.
O Litoralmania continuará acompanhando o caso e poderá atualizar esta reportagem conforme novos documentos sejam apresentados pela Prefeitura, pelas empresas envolvidas ou no processo judicial.

















