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Justiça manda RS indenizar preso por más condições de Presídio

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta quinta-feira (30) o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um preso devido às más condições do Presídio Central de Porto Alegre.

“É objetiva a responsabilidade do Estado pela lesão à integridade física dos presos no interior de estabelecimento prisional, tratando-se de omissão específica. Isso porque, a partir do momento em que a pessoa é recolhida ao presídio, tendo em vista as limitações decorrentes do regime prisional, assume o Estado o dever de vigilância e incolumidade do preso”, diz trecho da decisão da juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Em fevereiro, ao analisar um caso de Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que presos em situação degradante deveriam ser indenizados pelo Estado. A decisão começou a repercutir em tribunais estaduais.

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