Justiça nega liminar de impugnação à eleição das Comissões Permanentes em Tramandaí
A 3ª Vara Cível negou liminar que buscava impugnar a eleição das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Tramandaí, eleitas no dia
As comissões são órgãos de estudo de matéria submetida à deliberação da Câmara podendo preparar, por iniciativa própria ou por indicação do Plenário, proposições atinentes à sua competência. São elas: Constituição de Justiça; Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos; Educação e Ação Social; Saúde, Meio ambiente e Segurança Pública; e Turismo e Desenvolvimento do Município.
A ação foi impetrada pelos vereadores Adílson Braz Silveira (PP), Clairton Neves Sessim (PP), Eloi da Silva Sessim (PRB), Flavio Corso Junior (PDT) e Márcio Gomes José (PP), contra o presidente do Legislativo Municipal de Tramandaí, Enio Dick (PMDB).
Os impetrantes alegaram que a formação das comissões foi apresentada pelo partido ao qual é filiado a maioria dos membros do Legislativo, sem que fosse observada a proporcionalidade dos outros partidos que possuem representação na Casa, e que o rito adotado para a tomada de decisão pela autoridade coatora não observou o previsto em lei.
Os vereadores requereram, liminarmente, determinação de nova eleição para a formação das comissões ou, subsidiariamente, a suspensão de todos os atos praticados pelo Plenário, que necessitavam os pareceres das comissões.
Após analisar as informações prestadas por ambas as partes, o juiz Daniel Silva da Luz, entendeu que os vereadores impetrantes constam como membros das comissões (presidentes, vice-presidentes e secretários) respeitando o mínimo possível de representação partidária.
Segundo o juiz, não houve vislumbrado a presença de requisitos para a concessão da medida liminar e a determinação de nova eleição para a constituição das Comissões Permanentes ocasionaria insegurança jurídica.
Leia o despacho:
Denise Coelho