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Justiça nega liminar para suspender obras de reforma da BR-101: entenda

Brasil: A 1ª Vara Federal de Tubarão, em Santa Catarina, negou o pedido de liminar feito pela procuradoria-geral de Imbituba para suspender as obras de reforma da BR-101.

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A solicitação se baseava em alegações de interferências negativas na mobilidade urbana e em questões hídricas do município.

No entanto, a Justiça considerou que o caso apresenta complexidade técnica elevada, requerendo manifestação da parte contrária e apresentação de provas adicionais.

A juíza Ana Lidia Silva Mello, em decisão emitida em 7 de agosto, afirmou que não há, neste estágio inicial do processo, elementos suficientes para estabelecer uma ligação direta entre as obras de drenagem executadas pela concessionária e os transtornos de inundações relatados pelo município.

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A magistrada destacou a falta de comprovação de que as intervenções da empresa agravaram os impactos dos eventos meteorológicos.

Esse entendimento foi reforçado pelo juiz Daniel Raupp, que, ao analisar um pedido de reconsideração feito pelo município em 23 de agosto, reiterou que a suspensão imediata das obras deve ser discutida em instâncias recursais.

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Ele afirmou que, embora haja documentação mostrando os problemas enfrentados pela população de Imbituba, a argumentação do município não demonstrou, de forma satisfatória, a probabilidade do direito material alegado.

Segundo a Prefeitura de Imbituba, as inundações teriam começado após a realização de obras de drenagem no bairro Arroio Alto em abril deste ano.

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Tais enchentes teriam causado danos materiais e afetado a saúde pública. Além disso, a mobilidade urbana no bairro teria sido comprometida devido às mudanças nas vias. Problemas semelhantes também teriam ocorrido no bairro Nova Brasília.

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A ação movida pela prefeitura de Imbituba é dirigida contra a concessionária responsável pelas obras e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com a negativa da liminar, cabe recurso, e o processo continuará em trâmite para uma análise mais aprofundada das alegações e provas apresentadas por ambas as partes.

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