Detran/RS deve transferir autos de infração, segundo decisão da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), que atendeu ao pedido de uma estudante gaúcha.
A Justiça determinou que as penalidades aplicadas após a venda de um carro sejam redirecionadas à pessoa que estava de posse do veículo no momento das infrações.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Moacir Camargo Baggio e publicada no último dia 10 de junho.
O magistrado considerou que a autora havia vendido o carro em março de 2023, mas ainda assim recebeu dois autos de infração em maio do mesmo ano — ou seja, após a alienação do bem.
Segundo a União, os autos foram aplicados corretamente pela Polícia Rodoviária Federal, com base em irregularidades como placa ilegível e más condições de conservação do veículo. A defesa da autora, no entanto, sustentou que ela não era mais a responsável legal pelo automóvel.
Durante o trâmite da ação, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela, reconhecendo indícios suficientes de que a responsabilidade pelas infrações não caberia à antiga proprietária.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determine que o vendedor deve comunicar ao Detran estadual sobre a transferência do veículo em até 30 dias, a decisão judicial destaca um entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ): quando a infração ocorre após a venda do carro, o antigo dono não deve ser responsabilizado, mesmo que não tenha formalizado a comunicação no prazo.
“A ausência de comunicação de venda do veículo ao Detran não é suficiente à caracterização da responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas infrações ocorridas posteriormente à venda do bem”, afirmou o juiz Baggio na sentença.
Detran/RS
Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido da estudante, determinando que o Detran/RS transfira os efeitos das infrações ao verdadeiro condutor do veículo no momento das autuações. O órgão de trânsito deverá tomar as providências cabíveis para regularizar a situação administrativa.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas é vista como precedente relevante para casos semelhantes envolvendo infrações emitidas após a venda de veículos.