Justiça ordena demolição de loteamento em Arroio do Sal
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o responsável por um loteamento irregular em Arroio do Sal, no Rio Grande do Sul, a pagar R$ 20 mil por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de ordenar a demolição de todas as construções no empreendimento ilegal e a restauração da área ambientalmente degradada.
A juíza Maria Isabel Pezzi Klein determinou que as ações sejam executadas com base no Plano de Recuperação/Restauração de Área Degradada, a ser aprovado pelos órgãos competentes.
O loteamento, conhecido como Loteamento Arroio Seco ou Loteamento Cardoso, situa-se em uma Área de Preservação Permanente (APP) da Zona Costeira, cercada por elementos naturais, incluindo dunas, vegetação de restinga e sítios arqueológicos registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
A sentença veio após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o responsável pelo loteamento e o Município de Arroio do Sal.
O MPF alegou que o empreendimento foi realizado sem licença ambiental e que resultou na destruição parcial de sítios arqueológicos importantes para a compreensão da história dos primeiros habitantes da Região Sul do Brasil.
Provas anexadas ao processo indicam que as construções no loteamento foram erguidas em áreas de preservação, ignorando a proximidade do Parque Natural Municipal Tupancy.
A juíza destacou que a ocupação ilegal não só comprometeu o ecossistema local, mas também resultou na mutilação de vestígios arqueológicos, prejudicando estudos científicos sobre os antigos povos que habitaram a região.
Além das demolições, o réu foi condenado a remover todos os entulhos das construções e a realizar a recuperação integral da área afetada, aproximando-a ao seu estado natural anterior à degradação.
Caso as medidas não sejam cumpridas, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil.
Klein também enfatizou a responsabilidade do município na proteção de áreas de preservação e no licenciamento de projetos, criticando a inércia das autoridades locais diante das irregularidades.
Durante o julgamento, o responsável pelo loteamento afirmou que herdou as terras de seu pai e que nunca pagou IPTU sobre elas.
Ele alegou que os contratos de venda dos lotes especificavam que cabia aos compradores seguirem o Plano Diretor do Município para qualquer construção realizada.
No entanto, a juíza concluiu que, ao delegar essa responsabilidade aos compradores, o réu demonstrou consciência da irregularidade de suas ações.
A sentença impede o município de Arroio do Sal de conceder licenças ou alvarás para novas construções na área afetada e ordena que, caso o réu não cumpra suas obrigações no prazo estabelecido, a própria administração municipal deverá executar as demolições.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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