Justiça suspende decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças no RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou, na manhã deste sábado, a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos.
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A decisão liminar, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente.
A norma estava em vigor há uma semana, e tinha como base um parecer do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs).
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Na oportunidade, o Governo citou a “transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença” e “a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara” para justificar a flexibilização.
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A juíza que deferiu a liminar contrária ao Palácio Piratini, no entanto, considerou que a Lei nº13.979/2020, válida em todo o território nacional, torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade.
A conclusão vai ao encontro do recurso impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
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