Lei autoriza a venda de lotes da Granja Vargas

O Diário Oficial de hoje (19), publica a Lei n° 12.595, de 18 de setembro de 2006, através da qual o estado autoriza a regularização fundiária da Granja Vargas, no…

O Diário Oficial de hoje (19), publica a Lei n° 12.595, de 18 de setembro de 2006, através da qual o estado autoriza a regularização fundiária da Granja Vargas, no município de Palmares do Sul.

Reivindicação antiga dos meeiros que exploram a lavoura arrozeira no local, o assunto foi objeto de um grupo de estudos que apresentou as propostas para a venda pelo IRGA, uma autarquia do Estado, aos seus ocupantes, respeitando os direitos adquiridos.

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Os adquirintes terão prazo de 30 anos para saldarem seus pagamentos e poderão pagar com a própria produção. O projeto foi finalmente aprovado na Assembléia Legislativa, depois de inúmeras tratativas e vira lei a partir desta data.

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