Educação

Lei do Transporte Escolar poderá ter nova redação

Com o objetivo de fazer com que o governo do Estado cumpra a Lei Federal nº 10.709/2003, que dispõe sobre o transporte escolar, o deputado Mano Changes (PP) apresentou o Projeto de Lei 366/2009, que garante o transporte dos alunos da rede estadual de ensino. O projeto limita a responsabilidade dos municípios ao transporte dos alunos da rede municipal.

Na justificativa, o parlamentar ressalta que a própria proposta de orçamento para 2010, encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa contempla o valor de R$ 55 milhões para este fim, considerado insuficiente para o custeio do transporte escolar dos alunos do Estado pela Famurs já no ano passado.

Changes lembra que a consulta realizada pela entidade representativa dos municípios, respondida por integrantes de 22 Associações Regionais de Municípios, informa que algumas cidades retiram até 10% do orçamento da educação municipal para o transporte de alunos da rede estadual. Destaca ainda que alguns municípios contribuem com maior volume de recursos no Fundeb do Estado do que recebem de retorno ao orçamento da educação local, por terem menor número de matrículas na rede municipal de ensino.

O parlamentar salienta que os recursos repassados pelo governo do Estado para a execução do serviço de transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino são insuficientes e que somados às perdas do Fundeb inviabilizam a gestão e os investimentos na Educação Municipal.

Por isso, o projeto altera a Lei Estadual nº 12.882/2008 que cria o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no RS, exigindo que seja observado o número de alunos constante na pesquisa realizada pela Famurs no ano imediatamente anterior ao que estiver em pauta, além de levar em consideração as variáveis área do município e o número de alunos.

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