Lei que prevê placas vermelhas para motofrete e mototáxi vigora a partir de domingo

A norma que regulamenta o registro de motocicleta na categoria aluguel, estabelecido pela Lei Federal nº 12.009/09, que regulamenta a profissão de motoboy, começa a vigorar neste domingo (1º), 365…
A norma que regulamenta o registro de motocicleta na categoria aluguel, estabelecido pela Lei Federal nº 12.009/09, que regulamenta a profissão de motoboy, começa a vigorar neste domingo (1º), 365 dias após sua publicação. O prazo está especificado no Art. 8º da lei, que entrou em vigor em 29 de julho de 2009.

Para fazer o registro, o profissional deve dirigir-se a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), munido de documento de transferência do veículo (CRV), documento de identidade, e comprovante regularização do exercício da atividade emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar). Para ser registrada na categoria aluguel (motofrete), será exigido, além do dispositivo de transporte de cargas, protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas, quando esses forem regulamentados pelo Contran.

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O CRVA emitirá, então, a Autorização para Circular – motofrete, que deverá ser apresentada aos órgãos de fiscalização de trânsito junto com o documento do veículo. Essa autorização deve ser renovada semestralmente, mediante comprovante de vistoria dos equipamentos obrigatórios e de segurança, e comprovação de regularidade perante o município. O CTB prevê, para quem estiver em desacordo com as normas que regem a atividade profissional, no art. 244, a penalidade de multa de R$127,69 (infração grave), 5 pontos na carteira e apreensão do veículo até sua regularização.

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