Lei regulamenta assistência religiosa em instituições de saúde em Santo Antônio

O Prefeito Daiçon Maciel da Silva sancionou e promulgou, a lei que dispõe sobre prestação de assistência religiosa no hospital municipal, casas de repouso e demais casas de saúde da…
O Prefeito Daiçon Maciel da Silva sancionou e promulgou, a lei que dispõe sobre prestação de assistência religiosa no hospital municipal, casas de repouso e demais casas de saúde da rede municipal.

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A lei assegura aos religiosos de todas as denominações prestar a referida assistência sem restrição de dia ou horário, desde que autorizados pelo enfermo ou por seus familiares (no caso do doente não gozar de suas faculdades mentais), devendo apresentar credenciais onde constem as atividades realizadas por estes religiosos, bem como acatar as determinações legais das instituições atendidas, com o fim de não colocar em risco o enfermo ou a segurança destas entidades.

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A Lei foi uma proposição de autoria do Vereador João Luis Moreira da Silva (PMDB), discutida entre a Administração Municipal, Câmara de Vereadores, administração do Hospital e representantes de entidades religiosas. “Assim, resolve-se uma questão polêmica manifestada por algumas entidades religiosas do município, e o seu desfecho teve um final feliz tanto para as entidades como para a Administração Municipal, Câmara de Vereadores e Hospital Municipal”, afirmou o Prefeito Daiçon.

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