Leilão do Hospital da Ulbra em Tramandaí é suspenso
A decisão se deve ao pedido, por parte da União, de adjudicação (transferência da posse do bem ao credor) do imóvel na Capital.
Em seu despacho, o magistrado afirmou entender ser uma ofensa ao princípio da moralidade administrativa a União adjudicar o prédio de garagens e permitir o leilão e fechamento do Hospital Tramandaí. Por tal motivo, determinou a abertura de prazo de cinco dias para que a União diga se concorda em adjudicar todos os imóveis que iriam a leilão.
Abaixo, o despacho do Juiz Henzel na íntegra:
“Vistos etc…
Acolho a retificação da avaliação conforme requerido na fl. 5414, porquanto houve erro material na digitação do valor. A correta avaliação para os imóveis de Tramandai é de R$ 14.117.000,00 e não R$ 13.117.000,00 como constou. A presente decisão é válida como termo de retificação da penhora.
Ante ao indeferimento pela Justiça Federal da remessa de valores ao presente processo nos termos do ofício de fl. 5410/5412, na esteira do quanto decidido na fl. 5360-carmim, indefiro o pedido da reclamada de fl. 5321/5323, para substituição da penhora por aqueles valores.
Registro a juntada nas fl. 5425/5426 de petição em nome de Hospital Mario Totta de Tramandaí. Por se tratar de terceiro com pretensão de litigar sobre a propriedade do imóvel penhorado, rejeito o pedido formulado sem apreciação seu mérito, eis que em não sendo parte no processo deve o requerente formular sua pretensão em ação própria de Embargos de Terceiro.
Face ao requerimento de adjudicação pela União do imóvel da matrícula 156.040 da 1ª Zona de Porto Alegre, o qual ensejou a suspensão do leilão aprazado, passo a tecer as seguintes considerações.
Invoca a União de modo a fundamentar sua pretensão para a adjudicação, os termos do artigo 6º, 196, 205, 227, 230 e 167, IV, da Constituição Federal, sempre tendo em conta a relevância da SAÚDE E EDUCAÇÃO ao interesse público.
Nesse sentido, causa estranheza ao Juízo que pretenda a União adjudicar um prédio garagem em Porto Alegre (mesmo que para servir de estacionamento a entidade federal de educação) e permita prosseguir em leilão pela melhor oferta, imóvel com praticamente a mesma avaliação que abriga o único Hospital do litoral gaúcho (Hospital de Tramandaí-RS). Sabido que a União conta com créditos perante a Justiça do Trabalho e Justiça Federal em valores muitas vezes superior a avaliação de tais imóveis, bem como, que já manifestou interesse em adjudicar os Hospitais Luterano e Independência em Porto Alegre.
A adjudicação pelo ente público é ato administrativo, e, portanto, deve observar os principios contidos no artigo 37 da CF. Não parece ao Juízo, em perfunctória análise, que atenda ao princípio da moralidade a opção pela adjudicação de um prédio garagem as custas do fechamento de um hospital, pois, em sendo o crédito da União superior a avaliação do prédio garagem, em última análise o imóvel do hospital terá que ser vendido para o prosseguimento da execução.
Finalmente, registro que a penhora e determinação de venda ocorreu pelo lote penhorado. Determino, pois, que a União se manifeste quanto ao interesse de adjudicar o lote de imóveis penhorados (Porto Alegre e Tramandaí, RS) no prazo de cinco dias, sempre ciente, que para tal, deverá depositar à disposição do Juízo da III Vara do Trabalho de Canoas o valor dos créditos trabalhistas preferenciais e despesas em execução nos presentes autos, inclusive através de penhora de remanescentes e reservas cautelares.
Momentaneamente fica sobrestada a ordem de leilão.
Ciências as partes, ao terceiro Hospital Mario Totta de Tramandaí e a União, com urgência.”