
Pressionado para flexibilizar a abertura do comércio no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite assinou o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, permitindo o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros.
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Eles podem abrir desde que possuam autorização municipal e sigam regras de higiene e de atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores.
Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual – empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos nos serviços de tele-entrega –, e a distância mínima de dois metros entre clientes deve ser respeitada.
Também devem adotar regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas.
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