Liberada venda de álcool em perímetros urbanos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (23) projeto de lei de conversão à Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Para que a MP fosse aprovada, o relator deputado Hugo Leal (PSC-RJ) promoveu várias alterações no texto enviado pelo governo. O texto aprovado também altera as punições para quem for pego dirigindo embriagado.
O projeto de lei de conversão, que seguirá agora para o Senado, prevê ainda que não será mais proibida a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos próximos às rodovias federais: a proibição se dará nas áreas rurais próximas a essas rodovias.
Segundo o vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a partir de agora será preso em flagrante o motorista que cometer “tragédia no trânsito, dirigir após beber, atropelar alguém na faixa de pedestre”. Para dirigir agora, acrescentou, é preciso revelar zero teor de álcool no organismo e não 0,6 miligramas. E a infração será gravíssima, punida com suspensão da carteira de habilitação e com multa.
Outra alteração nas regras, disse, é a que estabelece que os crimes de trânsito serão julgados pela Justiça comum e não mais pelos juizados especiais.
Se for alterada no Senado, a MP retornará para nova votação dos deputados, antes de ser encaminhada a sanção presidencial.