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Licenciamento 2025 no RS terá mudanças: tudo o que você precisa saber

A partir de 2025, o licenciamento anual de veículos terá uma nova regra: o vencimento não será mais escalonado por placas no Rio Grande do Sul. Todos os proprietários terão até 31 de julho de 2025 para circular com o documento de 2024.

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O pagamento estará disponível a partir de 11 de dezembro de 2024, junto com a antecipação do IPVA.

O novo documento será acessível na Carteira Digital de Trânsito apenas após o início de 2025.

Para regularizar o licenciamento em 2025, é necessário quitar o IPVA, multas vencidas, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e a taxa de licenciamento.

Até 31 de janeiro, essa taxa será de R$ 104,36, sofrendo ajuste em fevereiro conforme a UPF (Unidade Padrão Fiscal).

Dr. Sander Fridman - 16/11

Retorno do SPVAT

O seguro obrigatório volta após cinco anos de suspensão, substituindo o antigo DPVAT. Agora chamado SPVAT, ele será administrado pela Caixa Econômica Federal.

Os proprietários devem ficar atentos, pois o pagamento ocorrerá em novos canais, ainda a serem divulgados pela Caixa, junto com o valor do seguro.

Formas de Pagamento de Licenciamento, IPVA e Multas

Os pagamentos de débitos de veículos no Rio Grande do Sul podem ser feitos por:

  1. Bancos Conveniados:
    • Banrisul, Sicredi, Sicoob (para correntistas e não correntistas)
    • Lotéricas da Caixa Econômica Federal
    • Banco do Brasil (inclusive para não correntistas via site, app, e correspondentes)
    • Bradesco (somente para correntistas)
  2. Pix: Qualquer instituição financeira, basta gerar o código no site do DetranRS.
  3. Financiamento: Disponível em instituições autorizadas pelo DetranRS. Consulte a lista no site oficial.

Atenção a Golpes

Cuidado com sites falsos que se passam por oficiais para roubar pagamentos. Sempre utilize os canais oficiais, como o site do DetranRS (www.detran.rs.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Antes de pagar, verifique se o destinatário é um CNPJ governamental.

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