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Liminar determina reforma de guaritas em no máximo 15 dias em Capão da Canoa

O Município de Capão da Canoa tem prazo máximo de 15 dias para reformar as guaritas de salva-vidas existentes na orla marítima sob sua faixa de domínio, com a construção de local coberto para a instalação dos profissionais e numeração dos pontos de observação.

A decisão da Justiça atende liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Gianlupi, na última quinta-feira, 25.

Em caso de descumprimento das medidas, está prevista multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na ação, é destacado que as guaritas estão em estado precário de conservação e não possuem condições de receber os salva-vidas que prestarão serviços durante a Operação Golfinho.

No entendimento do Ministério Público, a responsabilidade pelas reformas necessárias é do Município, uma vez que até o último verão foi quem sempre realizou o serviço de manutenção.

Também é referido que todas as demais cidades do Litoral Norte fizeram as reformas necessárias.

Em seu despacho, a juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto ressalta os riscos de segurança aos banhistas e usuários da orla marítima de Capão da Canoa. Destaca, ainda, que a responsabilidade do Município pela conservação e manutenção das casas de salva-vidas decorre da Lei Municipal n.º 1.083/97, que autoriza o ente municipal a receber em doação as guaritas, podendo as empresas doadoras explorar sua marca ou logotipo.

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