Limites de áreas de pesca e surf no Litoral Norte devem se tornar leis municipais
Conforme o promotor regional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, que presidiu o inquérito, a nova subdivisão, construída em parceria com entidades de surfistas, pescadores e prefeituras, obedece a uma lei estadual sancionada em janeiro deste ano, que ampliou para 2,1 km a área de surf no litoral gaúcho.
Martini esclarece que os municípios devem regulamentar, no âmbito de seus territórios, a norma estadual. “Como houve um acordo precedente à regulamentação sobre a destinação das áreas, os municípios não precisam reelaborar as delimitações, até porque o grupo de trabalho contou com participação das prefeituras”, diz o Promotor. Além disso, pelo acordo, os cabos fixos de rede devem ser retirados de toda orla no período de veraneio, de 15 de dezembro a 15 de março.
Os estudos para formulação dos novos limites começaram em dezembro do ano passado, quando o Ministério Público convocou surfistas, pescadores e representantes do poder público para compor o grupo de trabalho e avaliar alternativas. O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos foi nesta terça-feira, 15, quando o mapa com as áreas acordadas foi divulgado.
A Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente ainda recomendou aos municípios que regularizem a sinalização sobre as áreas destinadas a cada uma das atividades dentro e fora do mar.