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Limites de áreas de pesca e surf no Litoral Norte devem se tornar leis municipais

O Ministério Público enviou às prefeituras do Litoral Norte uma recomendação para que cada município transforme as novas delimitações das áreas destinadas ao surf e à pesca em leis municipais. Os limites foram reestabelecidos após estudos de um grupo de trabalho proposto pelo MP, que instaurou um inquérito civil regional a fim de buscar soluções para o histórico conflito sobre a destinação das áreas para as duas atividades.

Conforme o promotor regional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, que presidiu o inquérito, a nova subdivisão, construída em parceria com entidades de surfistas, pescadores e prefeituras, obedece a uma lei estadual sancionada em janeiro deste ano, que ampliou para 2,1 km a área de surf no litoral gaúcho.

Martini esclarece que os municípios devem regulamentar, no âmbito de seus territórios, a norma estadual. “Como houve um acordo precedente à regulamentação sobre a destinação das áreas, os municípios não precisam reelaborar as delimitações, até porque o grupo de trabalho contou com participação das prefeituras”, diz o Promotor. Além disso, pelo acordo, os cabos fixos de rede devem ser retirados de toda orla no período de veraneio, de 15 de dezembro a 15 de março.

Os estudos para formulação dos novos limites começaram em dezembro do ano passado, quando o Ministério Público convocou surfistas, pescadores e representantes do poder público para compor o grupo de trabalho e avaliar alternativas. O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos foi nesta terça-feira, 15, quando o mapa com as áreas acordadas foi divulgado.

A Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente ainda recomendou aos municípios que regularizem a sinalização sobre as áreas destinadas a cada uma das atividades dentro e fora do mar.

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