Limites de velocidade mudam a partir de sábado na freeway
A partir desta quarta-feira, equipes da Concepa estarão em campo para implantar as novas placas de sinalização, com previsão de conclusão em todo trecho no sábado, dia 26.
A adequação das velocidades máximas da rodovia atende à Deliberação nº 86 e à Resolução nº 340 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Quais serão as adequações dos limites de velocidades máximas permitidas?
Nos últimos meses, foi realizado um estudo técnico em conjunto com Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Concepa para adequar as velocidades máximas permitidas no trecho concedido da BR-290/RS por tipo de veículo. Na época de sua construção, a rodovia foi projetada e implantada com a velocidade máxima de 120 km/h. Salienta-se que a velocidade diretriz de uma rodovia é a característica principal de projeto da mesma. Todas as outras considerações – geometria da via, comprimento dos acessos, ângulo das curvas de projeto, rampas e declividades, superlarguras e superelevação – são determinadas em função da velocidade diretriz considerada.
A partir do estudo realizado e da Deliberação do CONTRAN, bem como das atuais condições físicas operacionais da rodovia, e ainda com a conclusão das obras de ampliação da plataforma da rodovia nas duas pistas, perfazendo uma extensão total de 190,2 km, a ANTT, em consonância com a PRF, aprovou a adequação dos limites máximos de velocidade na BR-290/RS, ficando assim estabelecidas por trecho:
Entre o km 0 (Osório) e km 86 (acesso Av. Assis Brasil / Cachoeirinha):
110 km/h – VEÍCULOS LEVES
90 km/h – VEÍCULOS PESADOS
Entre o km 86 (acesso Av. Assis Brasil / Cachoeirinha) e km 112 (acesso a Charqueadas e BR-116):
100 km/h – VEÍCULOS LEVES
80 km/h – VEÍCULOS PESADOS
VEÍCULOS LEVES: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
VEÍCULOS PESADOS: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Normativas do Conselho Nacional de Trânsito para adequações das velocidades máximas permitidas por tipo de veículo
A Deliberação nº 86 e a Resolução nº 340 dispõem sobre:
Art. 1º: Acrescer os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 5º da Resolução CONTRAN nº 146, de 27 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
“§ 5º Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, o sinal de regulamentação R 19 Velocidade Máxima Permitida deverá estar acompanhada da informação complementar…” (anexo modelo das placas)
“§ Para fins de cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as denominações descritas a seguir:
I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
§ 7º “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.
Histórico da velocidade na Free Way
A autoestrada General Osório foi projetada no final da década de 60 e inaugurada em 1973. O projeto original teve o objetivo de proporcionar um deslocamento rápido entre Osório e Porto Alegre, através de uma via expressa, com controle total de acessos e geometria classificada como de classe “0”. Nessa circunstância, a velocidade diretriz da Free Way era de 120 km/h.
No início da década de 80, após o denominado “segundo choque do petróleo”, uma determinação governamental limitou a velocidade máxima nas rodovias brasileiras a 80 km/h, independente de sua classe.
Em 1997, logo após o início da concessão à CONCEPA, a Free Way ganhou três faixas de tráfego por pista, o que permitiu o aumento de velocidade de 80 km/h para 100 km/h em três categorias: veículos leves (100 km/h), coletivos (90 km/h) e caminhões (80 km/h).