Lista Vip - Jayme José de Oliveira - Litoralmania ®
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Lista Vip – Jayme José de Oliveira

Lista Vip - Jayme José de Oliveira
Jayme José de Oliveira

Quem nunca estranhou que a Receita Federal é tão zelosa com o imposto de renda das pessoas comuns? Qualquer importância mínima mal explicada, qualquer quantia pequena que esqueceu de declarar pode gerar uma malha fina enquanto pessoas com fortunas consideráveis, com sinais de riqueza totalmente incompatíveis com seus ganhos declarados passam em branco, totalmente incólumes perante a Receita Federal?

Pois bem, a resposta foi dada pelo presidente dos auditores da Receita Federal Kleber Cabral: ele diz que a receita trabalha com uma lista VIP que hoje conta com mais de 6.000 nomes. Segundo ele, qualquer pessoa que exerça um cargo público relevante como deputado, senador, desembargador, governador, presidente… Segundo as regras da COAF são considerados pessoas politicamente expostas, então elas têm um tratamento diferenciado em bancos para tirar empréstimos e coisas desse tipo e não podem ter sua declaração de renda analisada por um auditor fiscal.

Se julgar haver uma incoerência e tentar averiguar acende-se um alerta e aí é preciso uma autorização dum superior para essa investigação. É mais ou menos como acontece com o foro privilegiado que só pode ser julgado pelo STF. Está explicado porque essas pessoas, muitas sobejamente conhecidas não têm seus quesitos esmiuçados. Como pessoas que não possuem rendas compatíveis com seu enriquecimento patrimonial súbito ou que despendem quantias completamente fora das possibilidades do seu status financeiro declarado, inclusive contratando advogados que cobram honorários na casa dos sete dígitos não são investigados pela Receita Federal? Está explicado, é a tal lista VIP.

A Constituição Federal assegura que todos são iguais prante a lei. Esta lista VIP apenas demonstra que alguns são “mais iguais” perante a Receita Federal. Esta lista, na falta de uma lei que justifique o tratamento diferenciado além de injusta e imoral, é INCONSTITUCIONAL.

“Receita Federal processa servidor que denunciou sistema que “dedura acesso a dados fiscais de políticos.Alegação é que auditor deveria usar liberdade de expressão com “bom senso” e que faltou lealdade ao órgão. Ele vai responder a processo no Conselho de Ética da instituição. A Receita Federal decidiu abrir processo no Conselho de Ética contra um auditor fiscal que tornou pública suposta tentativa de proteger contribuintes potencialmente propícios a cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A lista é composta por políticos, juízes, funcionários do alto escalão de empresas estatais e governantes. Segundo Kléber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a receita estaria perseguindo os auditores fiscais que acessam dados de pessoas dessa lista, como forma de protegê-los.”

LIMITE PENAL

Quando o acusado é VIP, o recebimento da denúncia é motivado.

A REFLEXÃO QUE FICA: DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?

Não estamos condenando a fundamentação do STF nos casos de ações originárias, até porque sempre defendemos, mesmo que minimamente, a análise das causas justificadoras da instauração de qualquer ação penal. Só não conseguimos entender é o tratamento diferenciado dado pelo próprio STF quando se trata de processo originário (VIP) e processo não originário (do resto). Afinal de contas, em ambos os casos, não se deveria exigir que os magistrados dissessem os motivos justificadores da instauração da ação penal? Dois pesos e duas medidas, diria o ditado popular.

Pelo que se apresenta, então, continuaremos, quando não for acusado VIP: Recebo a denúncia. Cite-se. As razões são omitidas, implícitas e violadoras de qualquer democracia minimamente séria. E mais uma vez cabe invocar o fator Julia Roberts, apresentado por LênioStreck: a Corte Suprema está errada. Com todo o nosso respeito, claro. (LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva,, 2014; MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.)

“O fator ou efeito Julia Roberts é o nome dado à necessidade de superação do argumento de autoridade da Corte Suprema, invocado a partir da festejada atriz de cinema que protagonizou o filme “Dossiê Pelicano” (de 1993, dirigido por Alan Pakula, do livro de John Grishan). Sobre os limites da privacidade e a criminalização da sodomia pelo estado da Geórgia, nos EUA (Bowers v. Hardwick), a Corte Suprema americana, em 30 de junho de 1986, por apertada votação (5votos a 4), decidiu pela constitucionalidade.

Na película, em vez de explicar e debater os argumentos, o professor afirmou que o “precedente” estava dado, no que Darby Shaw, a aluna interpretada por Julia Roberts, diz que a Corte Suprema errou.”

Jayme José de Oliveira

cdjaymejo@gmail.com

Cirurgião-dentista aposentado

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